Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 09/07/2025 23:59
10/07/2025, 15:14
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59
10/07/2025, 15:14
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 10:27
Publicado Intimação em 16/06/2025.
16/06/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
14/06/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos
12/06/2025, 17:20
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59
10/06/2025, 02:33
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 09/06/2025 23:59
10/06/2025, 02:33
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2025, 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
19/05/2025, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
18/05/2025, 03:54
Expedição de Outros documentos
15/05/2025, 14:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 13:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos
09/02/2025, 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2025, 14:12
Conclusos para decisão
22/10/2024, 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2024 23:59
29/07/2024, 02:04
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59
17/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:11
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 11:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
05/07/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 02:10
Expedição de Outros documentos
03/07/2024, 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
03/07/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 01:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
25/06/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos
21/06/2024, 18:43
Expedição de Outros documentos
21/06/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2024, 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
21/06/2024, 18:43
Conclusos para decisão
06/02/2024, 18:45
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 18:42
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 18:40
Decorrido prazo de HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 00:13
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2023, 16:09
Decorrido prazo de IVON PIRES GONCALVES FILHO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:42
Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 06:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 06:25
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 17:55
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2023, 16:30
Juntada de Petição de diligência
10/10/2023, 16:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/08/2023, 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2023, 18:13
Expedição de Mandado
16/08/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 09:24
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:56
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 05:07
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 11:45
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000996-47.2016.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que foi penhorado e avaliado o imóvel de matrícula nº 46.910, registrado no CRI de Barra do Garças. Após a designação de hasta pública, o executado apresentou Exceção de Pré-executividade alegando em preliminar que o imóvel penhorado é uma pequena propriedade rural, utilizada como moradia e instrumento de trabalho do excipiente e sua família e, no mérito, o descumprimento da ordem preferencial de penhora, a impenhorabilidade de bem de família e que a alienação deveria ser realizada por iniciativa popular e não por hasta pública. Por tais razões, pugnou pela desconstituição da penhora realizada no imóvel e o cancelamento do leilão (ID. 58844867). 2. A decisão anterior constatou a necessidade de nova avaliação do imóvel e determinou a suspensão do leilão em razão do bem possuir tamanho inferior a quatro módulos fiscais do Município. Por fim, determinou a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade (id. 60145365). O exequente apresentou manifestação no id. 62054023. Em suma, alega a possibilidade da penhora de imóvel oferecido como garantia real (id. 62054023). 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento do REsp nº 1.110.925/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), “a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória”. 5. Trata-se, portanto, de uma modalidade de defesa restrita a vícios formais do título executivo, passíveis de serem conhecidos de ofício pelo juiz, constituindo meio hábil para extinguir a execução quando evidente a ausência de pressuposto necessário à constituição válida do processo. Logo, a exceção de pré-executividade terá cabimento quando a matéria puder ser analisada de plano pelo julgador por ter o título um vício formal, não se admitindo dilação probatória. 6. Na espécie, o excipiente não visa a desconstituição do título que ora se executa, nem tampouco indica vícios objetivos no título. A pretensão na verdade paira na declaração de impenhorabilidade de bem família. 7. Inicialmente, a questão da impenhorabilidade da propriedade rural familiar carece de comprovação, porquanto em momento algum o executado comprova que o imóvel é sua única propriedade, tampouco que a propriedade é trabalhada pela família e utilizada como moradia. 8. Em um primeiro momento, quando da determinação de suspensão do leilão em sede liminar, foi considerada a tese firmada no Tema 961, do STF, que assim dispõe: “é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. Contudo, o executado não logrou êxito em apresentar de prova inequívoca de que a propriedade penhorada seja trabalhada pela família. 9. Não bastasse isso, no caso, a execução é lastreada pela Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária nº 40/02927-1 (atual 13/1788-X) que recebeu como garantia o imóvel de matrícula nº 46.910, do CRI local: (id. 53994944, pág. 17) 10. Assim, quando da assinatura do contrato o próprio executado livremente indicou o bem a garantia, ciente dos riscos e da possibilidade de eventualmente não conseguir arcar com os débitos contraídos. Referida conjectura, forte na boa fé objetiva que veda comportamentos contraditórios, em inequívoca contrariedade nas expectativas legitimamente despertadas na parte contrária, exclui a hipótese de impenhorabilidade aduzida pela executada. O entendimento é previsto na Lei. Nº 8.009/90: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;” 11. Dessa forma, uma vez que o imóvel constrito foi objeto da garantia da dívida e oferecido pelo próprio executado, não está abrangido pela impenhorabilidade, sendo passível de penhora. 12. Nesse sentido: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE: BEM DE FAMÍLIA – AFASTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. O bem imóvel voluntariamente oferecido em garantia real hipoteca, não pode ser excluído da responsabilidade patrimonial do executado, com base na alegação de impenhorabilidade atinente ao bem de família - exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, VI, da Lei 8009/90.” (TJ-MT 10163122220218110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 22/03/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2022) 13. Também não prospera a alegação de que seriam necessárias ao menos três tentativas de penhoras de valores antes da constrição do bem imóvel, por absoluta falta de previsão legal. Nota-se que houve uma tentativa de bloqueio de ativos financeiros (págs. 28/30 – id. 53994948), de modo que não há como alegar que não foi obedecida a ordem do CPC. Além disso, referida ordem é preferencial, ou seja, o juiz pode alterá-la de acordo com as circunstâncias do caso concreto, à luz do art. 835, §1º, do CPC. 14. Por fim, compete ao exequente optar pelo procedimento que lhe trará a satisfação do crédito, nos termos do art. 880, do CPC, razão pela qual não merece provimento a afirmação que a alienação deveria ser realizada por iniciativa popular e não por hasta pública. DISPOSITIVO: 15.
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada no id. 62054017, nos termos da fundamentação. 16. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a avaliação judicial do imóvel (18.03.2019 – fls. 120), DETERMINO nova AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 46.910, registrado no CRI de Barra do Garças. 17. Com o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 18. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2023, 16:44
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 16:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
23/05/2023, 16:44
Conclusos para despacho
02/02/2022, 18:22
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
10/08/2021, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 07:36
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:48
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2021, 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2021, 17:56
Juntada de Petição de manifestação
14/07/2021, 08:48
Publicado Decisão em 13/07/2021.
13/07/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
13/07/2021, 03:11
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/07/2021, 10:38
Conclusos para decisão
08/07/2021, 13:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:38
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:37
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 04:48
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 04:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
23/06/2021, 16:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 08:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 08:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 08:20
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 08:20
Publicado Intimação em 11/06/2021.
11/06/2021, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
11/06/2021, 09:33
Publicado Intimação em 11/06/2021.
11/06/2021, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
11/06/2021, 09:30
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 19:03
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 19:00
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2021, 13:32
Publicado Decisão em 02/06/2021.
02/06/2021, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
01/06/2021, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2021, 09:26
Expedição de Outros documentos.
30/05/2021, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2021, 14:53
Conclusos para decisão
26/05/2021, 14:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:20
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2021, 17:14
Publicado Intimação em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:26
Publicado Intimação em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:26
Publicado Intimação em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:26
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 19:02
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 19:02
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 19:02
Recebidos os autos
22/04/2021, 18:59
Ato ordinatório praticado
22/04/2021, 18:57
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2021, 15:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
29/01/2021, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
29/01/2021, 11:43
Expedição de Outros documentos.
11/01/2021, 16:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/12/2020, 00:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/11/2020, 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/11/2020, 02:43
Expedição de documento (Certidao)
13/11/2020, 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/09/2020, 00:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/08/2020, 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/08/2020, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/08/2020, 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
21/08/2020, 01:27
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
21/08/2020, 01:23
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
28/07/2020, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2020, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2020, 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/05/2020, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/05/2020, 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/05/2020, 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
05/05/2020, 02:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
18/03/2020, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/02/2020, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/02/2020, 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/01/2020, 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/01/2020, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/01/2020, 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/01/2020, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/01/2020, 02:13
Juntada (Juntada de Oficio)
08/01/2020, 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/12/2019, 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2019, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/12/2019, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/12/2019, 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
12/12/2019, 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/12/2019, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/11/2019, 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/11/2019, 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
21/11/2019, 01:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
14/11/2019, 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
30/10/2019, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/10/2019, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2019, 00:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/10/2019, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/10/2019, 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
03/10/2019, 01:54
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
30/09/2019, 01:40
Expedição de documento (Documento Expedido)
30/09/2019, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/09/2019, 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/09/2019, 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
02/09/2019, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/09/2019, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/09/2019, 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/08/2019, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/08/2019, 02:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
29/08/2019, 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2019, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
28/08/2019, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
28/05/2019, 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/05/2019, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/05/2019, 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/05/2019, 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/04/2019, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/04/2019, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/03/2019, 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/03/2019, 00:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
27/03/2019, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/03/2019, 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
26/03/2019, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/03/2019, 01:51
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/03/2019, 01:03
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
21/03/2019, 00:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
20/03/2019, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
19/03/2019, 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/03/2019, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/02/2019, 01:50
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
14/02/2019, 02:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
14/02/2019, 01:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
13/02/2019, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/02/2019, 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/02/2019, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/02/2019, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/02/2019, 02:28
Expedição de documento (Documento Expedido)
06/02/2019, 02:15
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
06/02/2019, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/01/2019, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/01/2019, 02:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/01/2019, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/01/2019, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/12/2018, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/12/2018, 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/12/2018, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/12/2018, 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/12/2018, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/12/2018, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
14/12/2018, 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2018, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2018, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/12/2018, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/12/2018, 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
23/11/2018, 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/11/2018, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/11/2018, 01:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
21/11/2018, 02:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/10/2018, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/10/2018, 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/10/2018, 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/09/2018, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/09/2018, 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
10/09/2018, 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/09/2018, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
06/09/2018, 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2018, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/09/2018, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2018, 02:09
Redistribuição (Redistribuicao)
03/09/2018, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2018, 01:46
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
03/09/2018, 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/08/2018, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2018, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
23/08/2018, 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/08/2018, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
14/08/2018, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2018, 00:41
Entrega em carga/vista (Carga)
30/05/2018, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/05/2018, 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/05/2018, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2018, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/05/2018, 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
11/05/2018, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
09/04/2018, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
15/03/2018, 01:08
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
09/03/2018, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
01/03/2018, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
22/02/2018, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/02/2018, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
31/01/2018, 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
31/01/2018, 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
24/01/2018, 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/12/2017, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
15/12/2017, 01:35
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
14/12/2017, 02:37
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
14/12/2017, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/05/2017, 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/04/2017, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/04/2017, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
03/04/2017, 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
31/03/2017, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/01/2017, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2017, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
19/08/2016, 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/08/2016, 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/08/2016, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2016, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
15/08/2016, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
15/08/2016, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
19/07/2016, 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
18/07/2016, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/07/2016, 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
04/07/2016, 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
28/06/2016, 01:54
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
14/06/2016, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
10/06/2016, 01:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
16/05/2016, 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
16/05/2016, 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
05/05/2016, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/04/2016, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/04/2016, 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/03/2016, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/03/2016, 01:51
Requisição de Informações (Intimacao)
16/03/2016, 02:28
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
22/02/2016, 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/02/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/02/2016, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
17/02/2016, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
12/02/2016, 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2016, 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/02/2016, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)