Execução de Título Extrajudicial 1041138-57.2019.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/09/2019
Valor da Causa
R$ 30.381,68
Órgão julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
CNPJ
08.***.***.0001-55
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Autor
SICOOB
Terceiro
ELESSANDRA COELHO ALMEIDA
CPF
990.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
CPF
760.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIO CEZAR DE LIMA
OAB/MT 6618
·
CPF
314.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Decisão em 11/05/2026.
11/05/2026, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 04:24
Expedição de Outros documentos
07/05/2026, 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 19:48
Conclusos para decisão
02/02/2026, 14:02
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2025, 17:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
02/09/2025, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 05:24
Expedição de Outros documentos
29/08/2025, 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2025, 20:05
Conclusos para decisão
25/08/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
16/05/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos
13/05/2025, 14:07
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Publicado Decisão em 11/05/2026.
11/05/2026, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 04:24
Expedição de Outros documentos
07/05/2026, 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 19:48
Conclusos para decisão
02/02/2026, 14:02
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2025, 17:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
02/09/2025, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 05:24
Expedição de Outros documentos
29/08/2025, 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2025, 20:05
Conclusos para decisão
25/08/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
16/05/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos
13/05/2025, 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 14:07
Conclusos para decisão
24/02/2025, 08:08
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 17:58
Decorrido prazo de LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 27/11/2024 23:59
28/11/2024, 02:10
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2024, 17:05
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
31/10/2024, 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/10/2024, 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
30/10/2024, 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/10/2024, 15:35
Expedição de Mandado
07/10/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 17:41
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2024, 14:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 17:40
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2024, 17:40
Conclusos para decisão
07/12/2023, 13:05
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 17:48
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2023, 16:45
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 06:51
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2023, 18:44
Conclusos para decisão
10/10/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 10:52
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 10:59
Publicado Decisão em 01/06/2023.
01/06/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041138-57.2019.8.11.0041.. executada: Elessandra Coelho de Almeida, CPF nº 990.571.311-53, Id 24079725 - pág. 1, e, consequentemente, formalizo o protocolo, cuja cópia faz parte integrante desta decisão. Existindo saldo razoável para a garantia do juízo, proceda-se a transferência da quantia bloqueada para a Conta Única do TJMT, nos termos preconizados pela Instrução Normativa 001/2007 emitida pela CGJ. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ, constituo como Termo de Penhora o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema Sisbajud. INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I - Indefiro por ora, o pedido de reiteração automática de penhora on-line via sistema SisbaJud na ferramenta teimosinha, vindo de Id 109475023, por ser medida excepcional, a ser realizada quando já esgotadas todas as tentativas de busca de bens. II - Considerando a inércia da executada, aliado ao contexto processual estão os comandos dos artigos 835, inciso I, §1º e 836, §1º, do Código de Processo Civil, que indicam o dinheiro como primeira opção para fins de penhora para garantir a execução. Ante as disposições do Provimento n. 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de penhora online constante de Id 109475023 do exequente, e, para tanto ordeno que se oficie ao Banco Central do Brasil, pelo sistema Sisbajud, determinando o bloqueio de valores até o montante do débito atualizado até 08/02/2023, - R$ 53.258,67 (cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) -, que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes a Intime-se a executada, dando-lhe ciência da penhora formalizada, para os efeitos do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Le/Cuiabá, 25 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 13:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
30/05/2023, 08:35
Juntada de recibo (sisbajud)
25/05/2023, 16:53
Conclusos para decisão
02/05/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 18:55
Publicado Decisão em 16/12/2022.
16/12/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 02:28
Expedição de Outros documentos
14/12/2022, 17:03
Expedição de Outros documentos
14/12/2022, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2022, 17:03
Conclusos para decisão
07/12/2022, 15:01
Decorrido prazo de LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 13:46
Juntada de Petição de manifestação
18/04/2022, 18:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
08/04/2022, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 01:36
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 09/02/2022 23:59.
10/02/2022, 06:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 09:50
Publicado Decisão em 10/12/2021.
14/12/2021, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 04:19
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 18:42
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2021, 18:42
Conclusos para decisão
07/12/2021, 13:39
Juntada de Petição de manifestação
02/12/2021, 11:53
Publicado Decisão em 19/11/2021.
19/11/2021, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 13:02
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 16:27
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2021, 16:27
Conclusos para decisão
05/11/2021, 13:35
Decorrido prazo de LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 08:58
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2021, 10:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/08/2021, 10:58
Publicado Intimação em 12/08/2021.
12/08/2021, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
11/08/2021, 11:24
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 23:20
Ato ordinatório praticado
28/06/2021, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2021, 16:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 11/05/2021 23:59.
12/05/2021, 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 05/05/2021 23:59.
06/05/2021, 03:09
Publicado Decisão em 13/04/2021.
14/04/2021, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
14/04/2021, 08:41
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 14:09
Expedição de Mandado.
09/04/2021, 14:07
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2021, 19:43
Conclusos para decisão
17/03/2021, 14:23
Ato ordinatório praticado
07/10/2020, 16:21
Ato ordinatório praticado
12/07/2020, 22:56
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2020, 15:45
Decorrido prazo de LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 03:22
Publicado Intimação em 22/06/2020.
23/06/2020, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
20/06/2020, 04:37
Expedição de Outros documentos.
18/06/2020, 16:46
Ato ordinatório praticado
18/06/2020, 16:43
Juntada de Petição de petição
10/06/2020, 10:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 08:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 06:55
Expedição de Mandado.
18/05/2020, 11:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2020, 18:26
Expedição de Outros documentos.
20/03/2020, 18:26
Expedição de Outros documentos.
20/03/2020, 18:26
Conclusos para decisão
20/03/2020, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2020, 06:06
Publicado Despacho em 04/03/2020.
06/03/2020, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
06/03/2020, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2020, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/03/2020, 15:12
Conclusos para decisão
20/02/2020, 16:46
Juntada de Petição de petição
10/01/2020, 08:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 31/10/2019 23:59:59.
01/11/2019, 07:18
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
30/10/2019, 17:41
Juntada de Petição de certidão
30/10/2019, 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2019, 09:00
Expedição de Mandado.
23/10/2019, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2019, 00:11
Publicado Decisão em 09/10/2019.
09/10/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
04/10/2019, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2019, 19:50
Conclusos para decisão
03/10/2019, 13:42
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2019, 09:20
Publicado Despacho em 23/09/2019.
23/09/2019, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 07:55
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2019, 13:01
Distribuído por sorteio
18/09/2019, 19:55
Conclusos para decisão
18/09/2019, 19:55
Documentos
Decisão
•
07/05/2026, 19:48
Decisão
•
07/05/2026, 19:48
Decisão
•
29/08/2025, 20:05
Decisão
•
29/08/2025, 20:05
Decisão
•
13/05/2025, 14:07
Decisão
•
13/05/2025, 14:07
Documento de comprovação
•
03/12/2024, 17:58
Decisão
•
11/09/2024, 17:40
Decisão
•
11/09/2024, 17:40
Decisão
•
16/10/2023, 18:44
Decisão
•
30/05/2023, 13:36
Decisão
•
14/12/2022, 17:03
Decisão
•
07/12/2021, 18:42
Decisão
•
17/11/2021, 16:27
Decisão
•
07/04/2021, 19:43
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
07/05/2026, 19:48
Decisão
•
07/05/2026, 19:48
Decisão
•
29/08/2025, 20:05
Decisão
•
29/08/2025, 20:05
Decisão
•
13/05/2025, 14:07
Decisão
•
13/05/2025, 14:07
Documento de comprovação
•
03/12/2024, 17:58
Decisão
•
11/09/2024, 17:40
Decisão
•
11/09/2024, 17:40
Decisão
•
16/10/2023, 18:44
Decisão
•
30/05/2023, 13:36
Decisão
•
14/12/2022, 17:03
Decisão
•
07/12/2021, 18:42
Decisão
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17/11/2021, 16:27
Decisão
•
07/04/2021, 19:43
Decisão
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20/03/2020, 18:26
Despacho
•
02/03/2020, 15:12
Decisão
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04/10/2019, 19:52
Despacho
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