Execução de Título Extrajudicial 1000160-81.2020.8.11.0080 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.820.530,80
Órgão julgador
Vara Única de Querência
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Querência - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
15/05/2026, 13:51
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 03:50
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 16:20
Expedição de Outros documentos
12/05/2026, 13:35
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 12:50
Juntada de Petição de pedido de penhora
06/05/2026, 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/05/2026, 16:01
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 15:03
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 08:27
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 15:45
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 13:16
Concedida a Medida Liminar
04/05/2026, 13:16
Ver todas as movimentações (227)
Todas as movimentações
(227)
Conclusos para decisão
15/05/2026, 13:51
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 03:50
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 16:20
Expedição de Outros documentos
12/05/2026, 13:35
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 12:50
Juntada de Petição de pedido de penhora
06/05/2026, 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/05/2026, 16:01
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 15:03
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 08:27
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 15:45
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 13:16
Concedida a Medida Liminar
04/05/2026, 13:16
Conclusos para decisão
09/04/2026, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2026, 14:19
Juntada de Petição de diligência
09/04/2026, 14:02
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2026, 14:33
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:15
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2026, 14:30
Expedição de Mandado
18/03/2026, 13:04
Juntada de Alvará
17/03/2026, 13:07
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 13:51
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
26/02/2026, 13:09
Expedição de Outros documentos
25/02/2026, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 13:15
Conclusos para despacho
12/11/2025, 13:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/09/2025, 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2025, 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/08/2025, 13:09
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2025, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2025, 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2025, 14:03
Expedição de Mandado
08/08/2025, 17:03
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2025, 13:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos
30/04/2025, 17:04
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de VIGOR AGRO LTDA em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Expedição de Outros documentos
13/03/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2025, 14:27
Conclusos para decisão
28/02/2025, 13:28
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2025, 10:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 02:08
Expedição de Outros documentos
27/01/2025, 12:54
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2024, 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
06/11/2024, 14:37
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/09/2024, 17:08
Juntada de Petição de manifestação
03/06/2024, 16:18
Conclusos para decisão
28/05/2024, 13:05
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2024, 19:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2024, 21:14
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 21/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:46
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:15
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:15
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:15
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2024, 21:50
Juntada de Petição de diligência
02/02/2024, 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2024, 10:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:28
Expedição de Outros documentos
31/01/2024, 13:14
Expedição de Outros documentos
31/01/2024, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2024, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 13:14
Conclusos para decisão
12/01/2024, 14:40
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
15/12/2023, 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/12/2023, 13:49
Expedição de Mandado
12/12/2023, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2023, 09:43
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2023, 09:28
Expedição de Outros documentos
05/12/2023, 12:33
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:44
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 23:55
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:57
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:57
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2023, 18:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:31
Expedição de Outros documentos
14/11/2023, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 18:53
Expedição de Outros documentos
14/11/2023, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 18:53
Conclusos para despacho
24/08/2023, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 16:18
Publicado Intimação em 03/08/2023.
03/08/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que foi deferido arresto de soja para garantia da execução. Ocorre que esse arresto ocasionou uma série de desdobramentos, inclusive alegações de constrições de bens de titularidade de terceiros. E diante disso, a execução em si - o objetivo central de toda a existência do processo - acabou perdendo relevância, em meio a tantas petições e questionamentos provenientes daquele arresto. Agora, entendo que o processo deve retomar sua marcha ordinária, objetivando um fim - tutela jurisdicional adequada e efetiva. Sob esta ótica, DETERMINO que a SECRETARIA certifique a citação do réu ROMILDO LUIS KUHN, bem como eventual ajuizamento de embargos do devedor. Além disso, o débito descrito na petição inicial pode ser convertido em quantia certa, facultando-se à parte autora - inclusive - diligenciar na procura de outros bens passíveis de penhora, o que de certo modo mitiga os litígios com terceiros a respeito da titularidade da soja arrestada. Intime-se a parte autora para prosseguir na execução, facultando apresentar requerimentos efetivos. Cumpra-se.
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 15:24
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2023, 16:41
Conclusos para decisão
19/07/2023, 16:06
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 10:44
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 10:38
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:49
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE ROCKEMBACH em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:43
Decorrido prazo de NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRICOLA S.A. em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:42
Decorrido prazo de ADM DO BRASIL LTDA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:39
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 19:20
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2023, 16:23
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 07:09
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 06:50
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2023, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos. Em decisão anterior, este Juízo estabeleceu a ordem de preferência em que o arresto deverá recair, respectivamente: "(...) o arresto deve recair sobre os respectivos títulos executivos e nesta ordem: 1) CPR nº 01996/2017 (ID. 31357097); 2) CPR nº 01996/A/2018 (ID. 31357102); 3) CPR nº 02069/2019 (ID. 31357104); e, por fim, 4) CPR nº 03/2020 (ID. 29786027)." Ainda, determinou-se que deveria ficar como depositário fiel dos grãos os respectivos exequentes, na ordem de preferência supramencionada, devendo informar nos autos o local de armazenamento da soja. Entretanto, os credores preferenciais não prestaram tais informações. Desta forma, concedo o prazo de 10 dias aos credores preferenciais para informarem nos autos a respeito do cumprimento do arresto sobre os grãos vinculados às respectivas CPR's, bem como sobre o local de armazenamento da soja. Determino, ainda, que no prazo de 10 dias sejam intimados os executados para informarem se possuem interesse no cumprimento voluntário de entrega dos grãos, bem como para indicar onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ressaltando-se que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não atende ao comando judicial (art. 774, V, do CPC), sujeito à aplicação de multa em até 20%do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se, em caso de diligência frustrada, possui interesse na conversão da execução de entrega para de quantia certa, pelo valor atualizado dos grãos. Int. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos. Em decisão anterior, este Juízo estabeleceu a ordem de preferência em que o arresto deverá recair, respectivamente: "(...) o arresto deve recair sobre os respectivos títulos executivos e nesta ordem: 1) CPR nº 01996/2017 (ID. 31357097); 2) CPR nº 01996/A/2018 (ID. 31357102); 3) CPR nº 02069/2019 (ID. 31357104); e, por fim, 4) CPR nº 03/2020 (ID. 29786027)." Ainda, determinou-se que deveria ficar como depositário fiel dos grãos os respectivos exequentes, na ordem de preferência supramencionada, devendo informar nos autos o local de armazenamento da soja. Entretanto, os credores preferenciais não prestaram tais informações. Desta forma, concedo o prazo de 10 dias aos credores preferenciais para informarem nos autos a respeito do cumprimento do arresto sobre os grãos vinculados às respectivas CPR's, bem como sobre o local de armazenamento da soja. Determino, ainda, que no prazo de 10 dias sejam intimados os executados para informarem se possuem interesse no cumprimento voluntário de entrega dos grãos, bem como para indicar onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ressaltando-se que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não atende ao comando judicial (art. 774, V, do CPC), sujeito à aplicação de multa em até 20%do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se, em caso de diligência frustrada, possui interesse na conversão da execução de entrega para de quantia certa, pelo valor atualizado dos grãos. Int. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 18:47
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 18:15
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 17:46
Classe Processual alterada de ARRESTO (178) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2023, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2023, 13:07
Conclusos para decisão
08/11/2022, 13:44
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2022, 18:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
03/06/2022, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 04:16
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 14:02
Decorrido prazo de Vigor Agro Ltda em 14/08/2020 23:59:59.
02/10/2020, 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2020, 14:03
Juntada de Petição de diligência
15/09/2020, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2020, 19:34
Ato ordinatório praticado
09/09/2020, 16:47
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
09/09/2020, 16:10
Expedição de Mandado.
09/09/2020, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2020, 18:58
Conclusos para decisão
08/09/2020, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2020, 16:19
Conclusos para decisão
02/09/2020, 19:03
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
07/08/2020, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
24/07/2020, 01:09
Publicado Intimação em 24/07/2020.
24/07/2020, 01:09
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 15:13
Concedida a Medida Liminar
21/07/2020, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
07/07/2020, 18:11
Conclusos para despacho
03/07/2020, 16:42
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2020, 18:25
Juntada de Petição de petição
25/06/2020, 12:05
Publicado Intimação em 19/06/2020.
20/06/2020, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
20/06/2020, 03:35
Expedição de Outros documentos.
17/06/2020, 18:32
Ato ordinatório praticado
17/06/2020, 18:29
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 08/06/2020 23:59:59.
10/06/2020, 02:55
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2020, 17:10
Conclusos para decisão
09/06/2020, 14:27
Decorrido prazo de Vigor Agro Ltda em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:14
Decorrido prazo de Vigor Agro Ltda em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 08:23
Decorrido prazo de Vigor Agro Ltda em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 04:45
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 09:13
Decorrido prazo de MARLICE MARIA STAUB KUHN em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 03:25
Decorrido prazo de ROMILDO LUIS KUHN em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2020, 14:21
Juntada de Petição de diligência
18/05/2020, 14:21
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 16:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 09:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 08:03
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2020
18/04/2020, 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2020, 01:40
Expedição de Mandado.
16/04/2020, 01:26
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 01:26
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 01:26
Ato ordinatório praticado
15/04/2020, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
15/04/2020, 01:09
Juntada de Petição de petição
14/04/2020, 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2020, 18:54
Conclusos para decisão
13/04/2020, 14:44
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 14:43
Ato ordinatório praticado
31/03/2020, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2020, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2020, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2020, 15:24
Conclusos para decisão
27/03/2020, 14:23
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2020, 09:55
Expedição de Outros documentos.
20/03/2020, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2020, 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:42
Juntada de Petição de diligência
17/03/2020, 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:42
Juntada de Petição de diligência
17/03/2020, 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 15:29
Juntada de Petição de diligência
17/03/2020, 15:29
Conclusos para decisão
16/03/2020, 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2020, 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2020, 12:32
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2020, 08:03
Juntada de Petição de petição
11/03/2020, 19:12
Publicado Intimação em 10/03/2020.
11/03/2020, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
11/03/2020, 09:53
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 12:21
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2020, 15:10
Conclusos para decisão
09/03/2020, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2020, 12:03
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2020, 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2020, 16:22
Juntada de Petição de diligência
06/03/2020, 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2020, 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2020, 16:28
Expedição de Mandado.
05/03/2020, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
05/03/2020, 15:34
Concedida a Medida Liminar
05/03/2020, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2020, 13:19
Conclusos para decisão
02/03/2020, 22:16
Distribuído por sorteio
02/03/2020, 22:16
Documentos
Documento de comprovação
•
06/05/2026, 20:03
Documento de comprovação
•
05/05/2026, 15:03
Decisão
•
04/05/2026, 13:16
Decisão
•
04/05/2026, 13:16
Despacho
•
25/02/2026, 13:15
Despacho
•
25/02/2026, 13:15
Decisão
•
13/03/2025, 14:27
Decisão
•
13/03/2025, 14:27
Decisão
•
12/09/2024, 17:08
Outros documentos
•
21/05/2024, 16:20
Decisão
•
31/01/2024, 13:14
Decisão
•
31/01/2024, 13:14
Decisão
•
14/11/2023, 18:53
Decisão
•
19/07/2023, 16:41
Outros documentos
•
04/07/2023, 10:44
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Documento de comprovação
•
06/05/2026, 20:03
Documento de comprovação
•
05/05/2026, 15:03
Decisão
•
04/05/2026, 13:16
Decisão
•
04/05/2026, 13:16
Despacho
•
25/02/2026, 13:15
Despacho
•
25/02/2026, 13:15
Decisão
•
13/03/2025, 14:27
Decisão
•
13/03/2025, 14:27
Decisão
•
12/09/2024, 17:08
Outros documentos
•
21/05/2024, 16:20
Decisão
•
31/01/2024, 13:14
Decisão
•
31/01/2024, 13:14
Decisão
•
14/11/2023, 18:53
Decisão
•
19/07/2023, 16:41
Outros documentos
•
04/07/2023, 10:44
Decisão
•
03/02/2023, 13:07
Decisão
•
08/09/2020, 18:58
Decisão
•
03/09/2020, 16:19
Decisão
•
21/07/2020, 16:50
Decisão
•
09/06/2020, 17:10
Outros documentos
•
15/04/2020, 15:17
Documento de comprovação
•
14/04/2020, 20:56
Decisão
•
13/04/2020, 18:54
Outros documentos
•
31/03/2020, 14:21
Manifestação
•
30/03/2020, 15:00
Decisão
•
27/03/2020, 16:36
Decisão
•
17/03/2020, 18:32
Decisão
•
09/03/2020, 15:10
Decisão
•
05/03/2020, 13:45