LUCIANA COSTA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA COSTA PEREIRA
OAB/MT 17498·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
06/11/2025, 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/10/2025, 15:23
Recebidos os autos
31/10/2025, 15:23
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 10:36
Transitado em Julgado em 30/10/2025
30/10/2025, 10:36
Juntada de Petição de ciência
19/10/2025, 18:46
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 13/10/2025 23:59
14/10/2025, 02:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos
18/09/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos
18/09/2025, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 15:05
Extinto o processo por desistência
17/09/2025, 19:42
Conclusos para julgamento
08/08/2025, 14:18
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2025, 13:53
Documentos
Ciência
•19/10/2025, 18:46
Sentença
•17/09/2025, 19:42
Juntada de Petição de ciência
19/10/2025, 18:46
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 13/10/2025 23:59
14/10/2025, 02:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
22/09/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos
18/09/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos
18/09/2025, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 15:05
Extinto o processo por desistência
17/09/2025, 19:42
Conclusos para julgamento
08/08/2025, 14:18
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2025, 13:53
Expedição de Outros documentos
22/07/2025, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 23:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
26/06/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 06:12
Expedição de Outros documentos
24/06/2025, 18:02
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 21:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:23
Expedição de Outros documentos
25/03/2025, 14:28
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 24/03/2025 23:59
25/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 17/03/2025 23:59
18/03/2025, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
06/03/2025, 17:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
27/02/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
27/02/2025, 03:17
Expedição de Outros documentos
25/02/2025, 16:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos
18/02/2025, 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
18/02/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos
18/02/2025, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2025, 09:58
Conclusos para decisão
12/11/2024, 16:46
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 08:55
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos
11/10/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos
11/10/2024, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
11/10/2024, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/10/2024, 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/09/2024, 14:41
Expedição de Mandado
25/09/2024, 15:44
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 23/08/2024 23:59
24/08/2024, 02:06
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
03/08/2024, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
03/08/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
31/07/2024, 16:18
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 16:15
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 12/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
22/05/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos
16/05/2024, 16:51
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 02/04/2024 23:59
03/04/2024, 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
17/03/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
17/03/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
06/03/2024, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 22:19
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:31
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:46
Conclusos para decisão
14/11/2023, 14:00
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2023, 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
27/10/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 01:38
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 14:51
Publicado Decisão em 25/10/2023.
26/10/2023, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 10:17
Expedição de Outros documentos
25/10/2023, 12:22
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 18:34
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2023, 09:06
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:00
Conclusos para decisão
17/07/2023, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2023, 16:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
19/06/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Losango S.A - Banco Múltiplo
Executado: Luiz Luciano Dreyer
Processo nº 0007945-47.2014.8.11.0040 VISTOS ETC, A Defensoria Pública de Sorriso, na qualidade de curador especial da parte executada apresentou “Contestação Por Negativa Geral” em face de Banco Losango S.A - Banco Múltiplo, aduzindo, em breve resumo, a nulidade de citação por edital do executado em razão da ausência de esgotamento de todas as possibilidades de citação pessoal do devedor e, no mérito, a extinção da presente ação de execução de título extrajudicial (id. 89103278). Forte em tais fundamentos pugnou pelo acolhimento dos pedidos. Em resposta (id. 101491371), a exequente defendeu a regularidade da citação por edital do devedor e, de consequência, a rejeição das teses suscitadas pela curadora especial na presente defesa por negativa geral. É o necessário. Decido. A nulidade de citação por edital da parte executada não prospera. No caso em tela, observo que a citação por edital do devedor (id. 87309389) somente ocorreu depois de tentados todos os meios de citação pessoal do executado, seja por correspondência com aviso de recebimento (ar), assim como por Oficial de Justiça, conforme documentos e certidões acostadas aos autos (id`s. 87306706, 87309389), inclusive, com a busca de endereços do devedor via sistemas Bacenjud e Siel (id. 87309389), o que resultou igualmente sem êxito, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na citação por edital da parte devedora, mormente em razão se encontrar em lugar inserto e não sabido, impondo, de efeito, o não acolhimento da alegada nulidade ventilada nos autos. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE – CITAÇÃO POR EDITAL – VALIDADE – ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Reputa-se válida a citação por edital, quando o réu esteja em local incerto e não sabido, e desde que evidenciado que foram realizadas todas as tentativas possíveis no contexto para a localização pessoal do executado, o que se verifica na espécie.” (TJ-MT 10076429220218110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 10/11/2021, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2021) Rejeito, pois, a tese de nulidade de citação do executado por edital. Noutra banda, observo que o executado contesta a execução tão somente por negativa geral, sem, contudo apresentar qualquer argumento ou elemento capaz de desconstituir a dívida executada embasada em título extrajudicial previsto no art. 784, inciso XII, do CPC, cujo qual na forma do art. 783, do mesmo Codex, tem força de título de obrigação certa, líquida e exigível, podendo somente ser afastada por provas robustas de eventuais vícios na constituição do crédito, o que não se vislumbra no presente caso. Neste sentido: “PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DEFENSORIA PÚBLICA - ATUAÇÃO NA CURADORIA DE AUSENTES - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NEGATIVA GERAL - PRERROGATIVA QUE NÃO AFASTA A COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO - GRAUTIDADE DE JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO - MANUTENÇÃO - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) A prerrogativa da negativa geral concedida à Defensoria no exercício da curadoria de ausentes não afasta a necessidade de que a pretensão por ela patrocinada encontre amparo nas provas dos autos - 2) Inexistindo prova hábil a desconstituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que escora a demanda executiva, correta é a sentença de improcedência dos embargos à execução - 3) Se o pedido de gratuidade de justiça veio desacompanhado de provas da alegada insuficiência de recursos, impõe-se manter a condenação das custas e despesas do processo - 4) Apelo desprovido.” (TJ-AP - APL: 00553262520168030001 AP, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 12/12/2017, Tribunal)
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados pela curadora especial do executado na presente Contestação Por Negativa Geral (id. 89103278). Escoado o prazo recursal, certifique-se. Após, intime-se o exequente por meio de seu advogado (a) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos. Nada postulado, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos, o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§ 3º). Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já DEFIRO pedido de levantamento, que deverá ser feito pela via administrativa (Diretoria do Foro) de valor de taxa judiciária paga para nova pesquisa ou constrição virtual indeferida. Nesta hipótese, cumpra tal arquivamento segundo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO 276 no Pje, eis que adequado e especifico segundo normatização do CNJ para esse fim. Intimem-se. Cumpra. Sorriso/MT, 14 de junho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2023, 15:22
Conclusos para decisão
16/01/2023, 14:31
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 16:56
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2022, 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
08/09/2022, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
08/09/2022, 05:16
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 06:46
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 13:17
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 17:49
Ato ordinatório praticado
24/06/2022, 17:47
Ato ordinatório praticado
10/06/2022, 16:37
Recebidos os autos
03/05/2022, 17:45
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2022, 09:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/03/2022.
05/03/2022, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
05/03/2022, 09:34
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 20:50
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
15/10/2021, 01:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/01/2020, 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/12/2019, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/12/2019, 01:48
Expedição de documento (Edital Expedido)
28/11/2019, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/02/2019, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/02/2019, 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
07/02/2019, 02:22
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
10/09/2018, 02:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
10/09/2018, 02:42
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
29/08/2018, 02:45
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
24/08/2018, 02:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
24/08/2018, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/08/2018, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/08/2018, 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/07/2018, 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/07/2018, 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/07/2018, 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/07/2018, 02:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/07/2018, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2018, 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2018, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2018, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/09/2017, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
22/09/2017, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
22/09/2017, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/09/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/09/2017, 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/09/2017, 01:06
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
17/07/2017, 01:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
14/07/2017, 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/06/2017, 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
22/06/2017, 02:07
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
22/06/2017, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/06/2017, 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/06/2017, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/06/2017, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
13/06/2017, 00:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/06/2017, 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/05/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/05/2017, 01:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
25/05/2017, 02:28
Expedição de documento (Certidao)
25/05/2017, 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/05/2017, 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/05/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/05/2017, 01:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/05/2017, 02:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
28/03/2017, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/02/2017, 02:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
17/02/2017, 01:37
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
15/02/2017, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/01/2017, 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/10/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/10/2016, 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
22/10/2016, 02:16
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
05/10/2016, 02:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
29/08/2016, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
26/08/2016, 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
18/07/2016, 01:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
18/07/2016, 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
12/07/2016, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/07/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/07/2016, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
01/07/2016, 01:01
Expedição de documento (Certidao)
23/06/2016, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/04/2016, 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
01/04/2016, 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/03/2016, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/03/2016, 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/03/2016, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
27/01/2016, 02:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
16/11/2015, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
12/11/2015, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
11/11/2015, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/11/2015, 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
11/11/2015, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/10/2015, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/10/2015, 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
18/10/2015, 02:19
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
25/09/2015, 02:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
23/09/2015, 02:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
22/09/2015, 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
17/09/2015, 01:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
16/09/2015, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/09/2015, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/08/2015, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/08/2015, 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
13/08/2015, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
16/06/2015, 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2014, 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
27/10/2014, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/10/2014, 01:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
17/10/2014, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
17/10/2014, 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/10/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2014, 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2014, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2014, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)