Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
02/02/2026, 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/02/2026, 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59
13/02/2025, 02:07
Publicado Sentença em 22/01/2025.
22/01/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2025, 22:01
Recebidos os autos
20/01/2025, 22:01
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 22:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
20/01/2025, 22:00
Expedição de Outros documentos
20/01/2025, 17:48
Homologada a Transação
20/01/2025, 17:48
Documentos
Sentença
•20/01/2025, 17:48
Sentença
•20/01/2025, 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/02/2026, 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59
13/02/2025, 02:07
Publicado Sentença em 22/01/2025.
22/01/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2025, 22:01
Recebidos os autos
20/01/2025, 22:01
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 22:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
20/01/2025, 22:00
Expedição de Outros documentos
20/01/2025, 17:48
Homologada a Transação
20/01/2025, 17:48
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 10:38
Conclusos para decisão
19/12/2024, 09:02
Devolvidos os autos
19/12/2024, 08:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/10/2024, 13:36
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 13:34
Juntada de entregue (ecarta)
06/09/2024, 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
06/09/2024, 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2024, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2024, 13:39
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 13:33
Processo Desarquivado
19/08/2024, 14:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
19/08/2024, 14:08
Publicado Sentença em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
07/08/2024, 02:47
Expedição de Outros documentos
05/08/2024, 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/08/2024, 20:17
Conclusos para decisão
27/06/2024, 15:32
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CENCI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:26
Decorrido prazo de DANIEL VEICULOS E SERVICOS LIMITADA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:26
Juntada de entregue (ecarta)
01/01/2024, 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
01/01/2024, 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
12/12/2023, 17:02
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/10/2023, 12:58
Publicado Sentença em 24/10/2023.
24/10/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 06:00
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 20:05
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 20:05
Homologada a Transação
20/10/2023, 20:05
Conclusos para julgamento
20/10/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 10:28
Decorrido prazo de DANIEL VEICULOS E SERVICOS LIMITADA em 11/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
20/09/2023, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2023, 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/09/2023, 13:57
Juntada de Petição de diligência
20/09/2023, 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2023, 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2023, 12:27
Expedição de Mandado
12/09/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 13:02
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 02:17
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 12:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 18:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002176-19.2023.8.11.0010..
Vistos etc. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no art. 320 do mesmo diploma legal. Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no art. 334 do mesmo codex,
recebo a petição inicial. Além disso, preenchidos os requisitos do art. 700 do CPC, a ação monitória é pertinente. Expeça-se o mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, Art. 701), anotando-se, ainda, nesse mandado, que, caso os réus o cumpra, no prazo estipulado, ficarão isentos de custas processuais (CPC, Art. 701, §1º). Conste, ainda, que, nesse prazo, os réus poderão oferecer embargos (CPC, Art. 702), e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Art. 701, § 2º, do CPC). Apresentando os réus embargos monitórios, no prazo legal, certifique-se e intime-se a autora para responder os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 702, § 5º, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 16:42
Conclusos para decisão
30/06/2023, 11:57
Juntada de Certidão
30/06/2023, 11:57
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:06
Juntada de Certidão
26/06/2023, 16:39
Juntada de Certidão
26/06/2023, 16:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO