Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2024, 01:01
Recebidos os autos
18/05/2024, 01:01
Arquivado Definitivamente
18/03/2024, 13:20
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 09:40
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A. em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
08/03/2024, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
08/03/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos
26/02/2024, 14:40
Juntada de certidão
26/02/2024, 13:35
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
26/02/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
26/02/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
26/02/2024, 13:35
Documentos
Ato Ordinatório
•26/02/2024, 14:40
Acórdão
•26/01/2024, 14:19
09/03/2024, 09:40
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A. em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
09/03/2024, 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
08/03/2024, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
08/03/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos
26/02/2024, 14:40
Juntada de certidão
26/02/2024, 13:35
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
26/02/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
26/02/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
26/02/2024, 13:35
Juntada de certidão
26/02/2024, 13:35
Juntada de acórdão
26/02/2024, 13:35
Juntada de acórdão
26/02/2024, 13:35
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
26/02/2024, 13:35
Processo Reativado
26/02/2024, 13:35
Devolvidos os autos
26/02/2024, 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
06/10/2023, 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
25/09/2023, 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
31/08/2023, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 07:23
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 21:58
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:45
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:45
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:45
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:51
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:51
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:51
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:51
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 12:04
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 07:25
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 02:58
Publicado Sentença em 06/07/2023.
06/07/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1023127-82.2016.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Rumo Malha Norte S/A em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e rejeitou os embargos à monitória. A embargante opôs embargos de declaração sustentando que a decisão é omissa, diante da possibilidade de retenção de pagamentos das notas fiscais para compensar os débitos despendidos, e contradição quanto ao valor da condenação e na análise da preliminar de incompetência em razão da conexão e competência da 9ª Vara Civel de Curitiba/PR para processar e julgar o feito. Requer o acolhimento dos embargos para que seja modificada a sentença. Não houve contrarrazões. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, contendo a indicação dos pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso em comento, a decisão está devidamente fundamentada, inexistindo a alegada omissão e contradição quanto preliminar de conexão e competência da 9ª Vara Civel de Curitiba/PR para processar e julgar o feito. Na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão, sendo a via dos embargos inadequada à sua pretensão. Por sua vez, de fato houve erro material na fixação do valor do débito, haja vista que o valor original é de R$ 211.642,32 (Duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), que devidamente atualizado até a data do ajuizamento da ação perfaz o montante de R$ 280.383,58 (duzentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos, para tão somente corrigir o erro material, e onde se lê "R$ 280.383,58 (duzentos e oitenta mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), valor este a ser monetariamente corrigido conforme índices da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJMT a partir da data da emissão de cada título, e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento.", leia-se "R$ 211.642,32 (Duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), valor este a ser monetariamente corrigido conforme índices da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJMT a partir da data da emissão de cada título, e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento.". No mais, mantenho incólume a sentença embargada. Intimem-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 13:43
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
04/07/2023, 13:43
Conclusos para decisão
07/03/2023, 10:00
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 00:35
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 00:35
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:24
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:09
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 06:44
Publicado Certidão em 16/12/2022.
16/12/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 00:46
Expedição de Outros documentos
14/12/2022, 11:05
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 11:05
Expedição de Outros documentos
14/12/2022, 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/12/2022, 11:50
Publicado Sentença em 05/12/2022.
05/12/2022, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
02/12/2022, 01:51
Expedição de Outros documentos
30/11/2022, 21:10
Expedição de Outros documentos
30/11/2022, 21:10
Julgado procedente o pedido
30/11/2022, 21:10
Conclusos para julgamento
19/11/2021, 16:46
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 15:59
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 15:59
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 15:59
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 15:59
Audiência de Conciliação realizada em 11/11/2021 09:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
11/11/2021, 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
11/11/2021, 08:30
Recebimento do CEJUSC.
11/11/2021, 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
11/11/2021, 08:30
Ato ordinatório praticado
11/11/2021, 08:28
Recebidos os autos.
04/11/2021, 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
04/11/2021, 15:48
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:00
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:00
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:00
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
15/10/2021, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
15/10/2021, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
15/10/2021, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
15/10/2021, 02:18
Expedição de Outros documentos.
13/10/2021, 15:10
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 01:53
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 01:53
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 01:53
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
08/10/2021, 18:18
Recebimento do CEJUSC.
08/10/2021, 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
08/10/2021, 18:18
Ato ordinatório praticado
08/10/2021, 18:16
Audiência de Conciliação designada para 11/11/2021 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
08/10/2021, 18:15
Recebidos os autos.
08/10/2021, 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
08/10/2021, 13:11
Juntada de Petição de manifestação
07/10/2021, 20:38
Publicado Decisão em 17/09/2021.
17/09/2021, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
17/09/2021, 03:59
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2021, 15:38
Conclusos para decisão
25/03/2021, 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
14/02/2021, 20:08
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 07/10/2020 23:59.
14/11/2020, 23:46
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 07/10/2020 23:59.
14/11/2020, 23:46
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 07/10/2020 23:59.
14/11/2020, 23:46
Juntada de Petição de manifestação
07/10/2020, 17:01
Juntada de Petição de petição
29/09/2020, 16:30
Publicado Despacho em 16/09/2020.
16/09/2020, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
16/09/2020, 00:44
Expedição de Outros documentos.
12/09/2020, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2020, 14:51
Conclusos para despacho
09/09/2020, 15:37
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 02:25
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 02:15
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 02:15
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 22:32
Decorrido prazo de COSAN LOGISTICA S/A em 17/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 22:32
Decorrido prazo de ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. em 17/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 22:32
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 17/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 22:32
Juntada de Petição de petição
27/03/2020, 11:07
Publicado Despacho em 27/01/2020.
27/03/2020, 09:15
Juntada de Petição de petição
24/03/2020, 16:08
Publicado Intimação em 10/03/2020.
10/03/2020, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2020
10/03/2020, 14:20
Publicado Intimação em 10/03/2020.
10/03/2020, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2020
10/03/2020, 07:05
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 11:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
14/02/2020, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2020
25/01/2020, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2020, 11:52
Expedição de Outros documentos.
23/01/2020, 11:52
Conclusos para despacho
14/08/2018, 14:04
Juntada de Petição de petição
14/06/2017, 09:18
Juntada de Petição de petição
14/06/2017, 09:18
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2017, 12:17
Juntada de correspondência devolvida
24/05/2017, 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2017, 14:15
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/05/2017 23:59:59.
03/05/2017, 02:09
Publicado Intimação em 24/04/2017.
25/04/2017, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/04/2017, 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2017, 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2017, 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2017, 17:13
Decorrido prazo de COLOCAR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/02/2017 23:59:59.