Intimação
D- Órgão
- JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO JOSE POLARI FONSECA, VALDEMAR BRANDLI BORGES
- Advogado
- SIMIRAMY BUENO DE CASTRO (OAB 5880/MT)
Atento ao requerimento da parte exequente de prosseguimento da execução com a realização de nova pesquisa via RENAJUD, bem como vislumbrando que este não aportou aos autos comprovantes de propriedade que possibilite nova busca, calhando destacar que não pode o Poder Judiciário ficar procedendo com estas pesquisas de forma indeterminada, notadamente quando não comprovada a eficácia da sua repetição, pois compete ao interessado apresentar bens passíveis de penhora, INDEFIRO o pedido.
Advirta-se a parte exequente que atos infundados/protelatórios poderão culminar em sanções por litigância de má-fé nos termos em que sentencia o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Isto posto, devem os autos retornarem ao arquivo.
Cumpra-se.
