Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
Documento
Remessa
Recebimento
2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mudança de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDevolvidos os autos
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoNão Conhecimento de recurso
Mérito
Petição
Redistribuição
Documento
Recebimento
Remessa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Para julgamento de mérito
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Documento
Remessa
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Remessa
Desarquivamento
Documento
Petição
2022
Documento
Remessa
Recebimento
2021
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
Petição
Definitivo
2019
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Remessa
Baixa Definitiva
Não-Provimento
Não-Provimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
2018
Sem efeito suspensivo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Ato ordinatório
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Petição
Publicação
Procedência
Decisão2017
de Instrução e Julgamento
DecisãoRemessa
Recebimento
Petição
Conclusão
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
2016
Documento
de Conciliação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Petição
Documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Redistribuição
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 10 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NA 2ªTR - DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
C E R T I D Ã O Com base no Provimento 55/07/CGJ/MT, impulsiono os autos nos seguintes termos: Observa-se que a parte exequente apresentou tempestivamente o recurso constante do Id. 112549603, onde requereu o benefício da justiça gratuita. Encaminho o feito ao setor de cumprimento para que intime a parte recorrida, na pessoa de seu advogado, a apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação do recurso. O referido é verdade e dou fé. Nova Xavantina / MT, 16 de março de 2023. Ronaldo Gonçalves da silva Gestor Judiciário
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 8010348-63.2016.8.11.0012. EXEQUENTE: MARIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: OI MOVEL S/A
Vistos. INDEFIRO o pedido de ID. 109092245, pois o crédito da parte autora se tornou líquido e exigível no ano de 2019 (ID. 25745168), ainda sob a égide da recuperação judicial da empresa executada, tendo sido determinado que o credor concursal se habilitasse nos autos da recuperação judicial, e o crédito respectivo seria pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, conforme constou na sentença de ID. 33473746.
Volte os autos ao ARQUIVO.
Intime-se.
Cumpra-se. NOVA XAVANTINA, datada e assinada digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
Expedição de documento
Publicação
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Desarquivamento
Decurso de Prazo
Petição
Evolução da Classe Processual
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Conclusão
Remessa
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Definitivo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
de Instrução e Julgamento
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
de Instrução e Julgamento
Decisãode Conciliação
Ato ordinatório
de Conciliação
de Conciliação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Redistribuição
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoRecebimento