Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- JACIEL ALVES BUENO
- Advogados
- WANDE ALVES DINIZ (OAB 10927/MT), ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA (OAB 12203/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA ESTADUAL NOVA XAVANTINA JUIZADOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CERTIFICA-SE que tramita perante o(a) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA, junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), o seguinte processo judicial: PROCESSO: 8010828-12.2014.8.11.0012 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTOS: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO POLO ATIVO: JACIEL ALVES BUENO e JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA - MT12203-S e WANDE ALVES DINIZ - MT10927-A POLO PASSIVO: MILTOM ARAUJO DA SILVA VALOR DA CAUSA: R$4.000,00 CERTIFICA-SE, também, que, o(a)(s) advogado(a)(s) acima descritos atua(m) como patrono(a)(s) das respectivas partes processuais, estando devidamente cadastrado(a)(s) junto ao Sistema PJE até a presente data.
CERTIFICA-SE, por fim, que o processo se encontra na(s) seguinte(s) tarefa(s): 1 [FAD] - Arquivamento Definitivo Esta certidão não contém rasuras ou emendas. 15 de setembro de 2025. OBSERVAÇÕES: Eventuais poderes outorgados pelo(a) beneficiário(a) de créditos existentes no processo ao(à) advogado(a) poderão ser consultados diretamente na procuração, cuja cópia deverá ser apresentada diretamente pelo(a) advogado(a) à instituição bancária, mediante autenticação eletrônica (qrcode).
Nos termos do art. 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os documentos originais, " as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade". Do mesmo modo, conforme previsto no art. 11 da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06), "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais".
Ademais, dispõe o § 1º do mesmo artigo, que "Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização." CHAVES DE ACESSO: Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
