Sentença
Decisão- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ELENICE SOARES FEITOZA
- Advogado
- MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM (OAB 6706/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 8020520-02.2013.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, MARIA ELENICE SOARES FEITOZA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 232,18 totalizando R$ 645,58 conforme cálculo ID 138627029 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 26 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
