Cumprimento de sentença 1002396-23.2019.8.11.0021 - TJMT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Competência da Justiça Estadual
Competência
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
25/11/2019
Valor da Causa
R$ 309.491,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
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Partes do Processo
ISMAEL DAVID DE REZENDE
CPF
045.***.***-04
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Autor
ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA/CEMAT
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES -"CEMAT"- GRUPO ENERGIA S.A CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S.A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELA DINIZ LOPES
OAB/MT 10867
·
CPF
919.***.***-63
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·
Representa: Autor
LIELE SANTINI
OAB/MT 22376
·
CPF
039.***.***-89
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·
Representa: Autor
JEAN WALTER WAHLBRINK
OAB/MT 5658
·
CPF
785.***.***-53
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·
Representa: Réu
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591
·
CPF
008.***.***-47
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·
Representa: Réu
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
OAB/MT 3494
·
CPF
370.***.***-49
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Partes do Processo
(78)
ISMAEL DAVID DE REZENDE
CPF
045.***.***-04
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Autor
ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA/CEMAT
Terceiro
Advogados / Representantes
(7)
DANIELA DINIZ LOPES
OAB/MT 10867
·
CPF
919.***.***-63
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·
Representa: Autor
LIELE SANTINI
OAB/MT 22376
·
CPF
039.***.***-89
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·
Representa: Autor
JEAN WALTER WAHLBRINK
OAB/MT 5658
·
CPF
785.***.***-53
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·
Representa: Réu
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591
·
CPF
008.***.***-47
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·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
24/09/2025, 09:41
Juntada de Certidão
24/09/2025, 09:41
·
Representa: Réu
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES -"CEMAT"- GRUPO ENERGIA S.A CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S.A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
Terceiro
CEMAT ENERGISA S/A
Terceiro
MARIA OZANIRA
Terceiro
ENERGISA MATO GROOSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA/MT
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRUIDORA DE ENERGISA SA
Terceiro
ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENRGIA S.A,
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA S.A
Terceiro
ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO
Terceiro
ENERGISAMATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA - AGENCIA CACERES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
ENERGISA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GORSSO
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Terceiro
ENERGISA S.A.
Terceiro
ENERGISA MATOGROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
REDE CEMAT
Terceiro
CENTRAISC ELETRICAS MATOGROSSENSES
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO/DIST ENERGIA S.A
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSES
Terceiro
CENTRAIS ELTRICAS MATOGROSSENSES S.A- REDE CEMAT
Terceiro
ENERGIZA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S.A
Terceiro
ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSS0 - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENEFIA
Terceiro
ENERGISA - CEMAT
Terceiro
ENERGIZA MATO GROSSO
Terceiro
CEMAT
Terceiro
ENREGISA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
Terceiro
CEMAT ENERGISA
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DOSTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGISA
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATO-GROSSENSES S.A.
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENEGIA S/A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES
Terceiro
RENATO LUIZ MARQUES
Terceiro
ENERGISA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA NATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES - GRUPO ENERGISA
Terceiro
ENERGIA MATO GROSSO - DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A - ENERGISA
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA
Terceiro
ENERGISA MARO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Terceiro
ENERGISA CHAPADA DOS GUIMARAES
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENRGIA S.A
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENRGISA
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES -"CEMAT"- GRUPO ENERGIA S.A
Terceiro
GERENTE COMERCIAL
Terceiro
ENERGISA - MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATO-GROSSENSES S.A
Terceiro
EMPRESA ENERGISA - AGUA BOA
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A
Terceiro
ENERGISA
ALCUNHA
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Reu
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
OAB/MT 3494
·
CPF
370.***.***-49
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·
Representa: Réu
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013
·
CPF
058.***.***-92
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·
Representa: Réu
VINICIUS MEDEIROS MARQUES
OAB/PB 23072
·
CPF
070.***.***-52
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·
Representa: Réu
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 13:50
Conclusos para despacho
28/07/2025, 14:10
Juntada de comunicação entre instâncias
23/07/2025, 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/07/2025, 09:16
Conclusos para decisão
18/07/2025, 12:34
Juntada de comunicação entre instâncias
17/06/2025, 15:18
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2025, 14:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
31/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
31/05/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
25/05/2025, 12:46
Conclusos para decisão
10/04/2025, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2025, 14:40
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
24/09/2025, 09:41
Juntada de Certidão
24/09/2025, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 13:50
Conclusos para despacho
28/07/2025, 14:10
Juntada de comunicação entre instâncias
23/07/2025, 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/07/2025, 09:16
Conclusos para decisão
18/07/2025, 12:34
Juntada de comunicação entre instâncias
17/06/2025, 15:18
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2025, 14:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
31/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
31/05/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
25/05/2025, 12:46
Conclusos para decisão
10/04/2025, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2025, 14:40
Publicado Intimação em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
14/03/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos
12/03/2025, 12:38
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:56
Conclusos para decisão
18/02/2025, 17:36
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 17:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
11/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
11/02/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos
07/02/2025, 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2025, 14:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2025 23:59
06/02/2025, 02:06
Conclusos para decisão
03/02/2025, 15:03
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2025, 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
03/02/2025, 09:47
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 31/01/2025 23:59
01/02/2025, 02:07
Expedição de Outros documentos
11/12/2024, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2024, 13:35
Devolvidos os autos
05/12/2024, 10:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/09/2024, 15:02
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 09/09/2024 23:59
10/09/2024, 02:07
Juntada de Petição de contrarrazões
02/09/2024, 13:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 12:12
Juntada de Petição de recurso de sentença
14/08/2024, 21:02
Publicado Intimação em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos
12/08/2024, 16:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
12/08/2024, 15:44
Publicado Sentença em 24/07/2024.
24/07/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos
22/07/2024, 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/07/2024, 12:36
Expedição de Outros documentos
22/07/2024, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2024, 12:36
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:10
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 14/06/2024 23:59
15/06/2024, 01:09
Conclusos para decisão
29/05/2024, 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/05/2024, 15:08
Publicado Sentença em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2024, 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
21/05/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 14:34
Conclusos para julgamento
29/10/2023, 14:58
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 20:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
02/10/2023, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 04:11
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/09/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
13/09/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 09:30
Conclusos para despacho
11/09/2023, 12:19
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:12
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:12
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002396-23.2019.8.11.0021.. REQUERENTE: ISMAEL DAVID DE REZENDE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. VISTOS. Da análise dos autos, observo que o requerido em sua contestação alegou a ilegitimidade ativa do autor por ausência de comprovação da propriedade do imóvel onde teria ocorrido os danos objeto da ação. Instado a manifestarem acerca da produção de provas, as partes manifestaram pela produção de prova testemunhal. Decido. - Da Ilegitimidade A legitimidade ad causam encontra-se prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade, sendo este, portanto, requisito básico processual para quem busca a tutela de seus interesses no Poder Judiciário. Ora, da simples leitura da inicial extrai-se que o autor teve sua propriedade atingida pelo fogo, o qual teria se originado em razão dos cabos de energia da requerida. Além disso, o autor trouxe o comprovante de energia em seu nome da área que pretende ser indenizado. Desse modo, considerando o que preconiza a Teoria da Asserção, infere-se que o autor é parte legítima na presente ação, pois presente a pertinência subjetiva entre ele e os fatos alegados na inicial, sendo que qualquer incursão mais profunda no tema deve ser feita em sede de mérito. Desse modo, REJEITO a preliminar alegada. - Da Prova testemunhal 1. Por entender necessário e pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes eventualmente requeridas pelas partes. 2. Caso haja requerimento de depoimento pessoal pela parte contrária, ficam as partes desde já intimadas, bem como seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, § 1º, do CPC. 3. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 15H00MIN (MT), a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de Água Boa – MT. 4. Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ – Resolução 354/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio do link que segue ao final desta decisão[1], devendo, nesse caso, manifestarem nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 5. A oitiva de partes e testemunhas residentes fora da comarca também se fara de forma híbrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 354/2020, art.4º). 6. Havendo interesse na realização da audiência telepresencial, para acompanhar a solenidade, as partes deverão acessar o Microsoft Teams através do computador ou, não o tendo, excepcionalmente pelo celular, observando as seguintes orientações por todos os participantes: a) Possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou PREVIAMENTE baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho celular, gratuitamente, na loja de aplicativos (ressalto que, conforme art. 4º, § 7º, do Provimento 15/2020-CGJ, deve-se utilizar o smartphone (celular) em caso excepcional); b) Estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo, preferencialmente com fones de ouvido para evitar ruídos na audiência; c) Acessar, na data e horário indicados – com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, o endereço eletrônico enviado (link) e preencher seu NOME COMPLETO para ingresso na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as partes/testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, existindo a possibilidade de atraso para início da solenidade ou no decorrer do ato; e) As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; f) Em caso de concordância do procurador constituído ou defensor público, fica facultada a oitava virtual das testemunhas nos respectivos escritórios do procurador ou Defensoria Pública. Assim, caso a parte e testemunhas estejam localizadas no mesmo ambiente, sobretudo escritório de advocacia, deverá o advogado, em atenção ao princípio da cooperação e boa-fé, zelar pela incomunicabilidade, bem como viabilizar que a câmera capture TODO o ambiente da sala/escritório, o que também será observado pelo Juízo durante a audiência. 7. Caso a pessoa que será ouvida não disponha de recursos tecnológicos para participação na videoaudiência, deverá comunicar previamente nos autos, preferencialmente no momento de sua intimação. 8. Caberá ao Oficial de Justiça indagar ao intimando se possui os recursos tecnológicos necessários para participação no ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail e telefone celular, que deverão ser lançados na certidão de intimação. 9. Registro que, caso não tenha recursos tecnológicos, poderá a parte/testemunha a ser ouvida comparecer diretamente na sala passiva deste Juízo, no gabinete da 1ª Vara Cível, devendo o advogado informar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas o nome da parte/testemunha nos autos e no e-mail
[email protected]
, para o respectivo agendamento. 10. Em relação à sala passiva disponibilizada pelo Juízo, importante esclarecer que, em qualquer hipótese, haverá um servidor ou estagiário responsável pela sala passiva, que prestará a assistência necessária para a oitiva das testemunhas e/ou partes. 11. Consigno que, em face do princípio da celeridade processual e o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão trazer suas testemunhas ao ato processual INDEPENDENTE de intimação realizada pelo Juízo, salvo se as partes estiverem assistidas pela Defensoria Pública ou substituídas pelo Ministério Público, hipótese em que serão intimadas pelo Juízo, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. 12. Se for o caso de intimação pelo Juízo, autorizo a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021. 13. Nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas. 14. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito [1] Link para audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWFhNzhjZTEtZWUxZi00ODg3LThlNDMtNDJjN2U3OTU5Mzg5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522d35f80be-7084-45bc-b54e-cdc3b3013497%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=28874714-90b3-43ad-8adf-85c66c9b2fb1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/09/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
19/07/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/07/2023, 14:33
Conclusos para decisão
30/08/2022, 09:59
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2022, 09:09
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
15/08/2022, 15:31
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2022, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 03:25
Publicado Despacho em 27/07/2022.
27/07/2022, 03:25
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 14:57
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 15:06
Juntada de Petição de contestação
22/07/2020, 14:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 01:25
Decorrido prazo de ISMAEL DAVID DE REZENDE em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 10:35
Publicado Decisão em 27/02/2020.
27/03/2020, 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
18/03/2020, 15:59
Conclusos para decisão
12/03/2020, 06:56
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 14:00 CEJUSC.
10/03/2020, 16:23
Cancelada a movimentação processual
10/03/2020, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2020, 10:57
Ato ordinatório praticado
02/03/2020, 12:14
Ato ordinatório praticado
21/02/2020, 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2020, 17:02
Expedição de Outros documentos.
20/02/2020, 13:46
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/03/2020 14:00 1ª VARA DE ÁGUA BOA.
20/02/2020, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2020, 14:10
Juntada de Petição de petição
29/11/2019, 19:46
Conclusos para decisão
25/11/2019, 16:59
Distribuído por sorteio
25/11/2019, 16:59
Documentos
Despacho
•
23/09/2025, 13:50
Decisão
•
23/07/2025, 09:16
Decisão
•
25/05/2025, 12:46
Despacho
•
12/03/2025, 11:56
Decisão
•
07/02/2025, 14:48
Decisão
•
07/02/2025, 14:48
Cumprimento de sentença
•
03/02/2025, 09:47
Acórdão
•
07/11/2024, 17:09
Recurso de sentença
•
14/08/2024, 21:02
Recurso de sentença
•
12/08/2024, 15:44
Sentença
•
22/07/2024, 12:36
Sentença
•
22/07/2024, 12:36
Sentença
•
21/05/2024, 14:34
Sentença
•
21/05/2024, 14:34
Decisão
•
28/09/2023, 17:12
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Despacho
•
23/09/2025, 13:50
Decisão
20/07/2023, 00:00
•
23/07/2025, 09:16
Decisão
•
25/05/2025, 12:46
Despacho
•
12/03/2025, 11:56
Decisão
•
07/02/2025, 14:48
Decisão
•
07/02/2025, 14:48
Cumprimento de sentença
•
03/02/2025, 09:47
Acórdão
•
07/11/2024, 17:09
Recurso de sentença
•
14/08/2024, 21:02
Recurso de sentença
•
12/08/2024, 15:44
Sentença
•
22/07/2024, 12:36
Sentença
•
22/07/2024, 12:36
Sentença
•
21/05/2024, 14:34
Sentença
•
21/05/2024, 14:34
Decisão
•
28/09/2023, 17:12
Decisão
•
19/07/2023, 14:33
Despacho
•
25/07/2022, 14:57
Decisão
•
19/02/2020, 14:10