Execução Fiscal 0001761-37.2017.8.11.0051 - TJMT | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2017
Valor da Causa
R$ 43.171,51
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Verde
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO VIEIRA DE SOUZA
OAB/MT 17522
·
CPF
071.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
DEMÉRCIO LUIZ GUENO
OAB/MT 11482
·
CPF
824.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
30/04/2026, 13:38
Processo Desarquivado
30/04/2026, 13:38
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
WALDIR ALVES DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
CNPJ
07.***.***.0001-49
Mostrar
Reu
JUNIOR ROBINSON DOS SANTOS
CPF
029.***.***-47
Mostrar
Reu
WALDIR ALVES DOS SANTOS
CPF
347.***.***-49
Mostrar
Reu
Arquivado Provisoriamente
07/11/2025, 12:21
Juntada de Certidão
04/09/2025, 12:34
Processo correicionado
04/09/2025, 12:34
Processo em correição
26/08/2025, 14:44
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 17:47
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 17:36
Processo Desarquivado
15/02/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 19:03
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 16:54
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 03:33
Arquivado Provisoriamente
31/08/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 14:20
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Arquivado Provisoriamente
30/04/2026, 13:38
Processo Desarquivado
30/04/2026, 13:38
Arquivado Provisoriamente
07/11/2025, 12:21
Juntada de Certidão
04/09/2025, 12:34
Processo correicionado
04/09/2025, 12:34
Processo em correição
26/08/2025, 14:44
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 17:47
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 17:36
Processo Desarquivado
15/02/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 19:03
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 16:54
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 03:33
Arquivado Provisoriamente
31/08/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 14:20
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 14:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
31/08/2023, 14:20
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:53
Conclusos para decisão
16/08/2023, 17:11
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 04:03
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº 0001761-37.2017.8.11.0051 Execução Fiscal Decisão. Vistos etc. DEFIRO o pedido do Exequente e DETERMINO, por meio do Sistema Sisbajud, a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras da Sócia Jackeline, limitada ao total da dívida. Em sendo frutífera a providência, DETERMINO, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo ou de auto, autorizando, por outro lado, o cancelamento da ordem quanto a eventual excesso. A imediata conversão da indisponibilidade em penhora, embora contrária ao texto literal do art. 854, § 5º, do CPC, permite que se atualizem financeiramente os valores atingidos, de modo que, ao final da arguição do § 4º, do aludido artigo, a parte que deles se apropriar não suportaria aquele prejuízo que haveria se não se corrigisse a quantia bloqueada. De todo o modo, cabe ao Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir qualquer das hipóteses do art. 854, § 3º, do CPC. Na forma do § 2º do mesmo artigo, o Executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, exceto se não houver constituído, caso em que a intimação será pessoal. Apresentada insurgência pelo Executado, em respeito aos artigos 7º e 10, ambos do CPC, INTIME-SE a Parte contrária para que se manifeste a respeito em igual prazo. Após, imediatamente CONCLUSOS para deliberação. Do contrário, caso frustrem as medidas retro, INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Em seguida, autos conclusos para deliberação. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 20 de julho de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/07/2023, 15:27
Conclusos para decisão
01/06/2023, 13:26
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:40
Decorrido prazo de WALDIR ALVES DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 04:31
Decorrido prazo de WALDIR ALVES DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 04:31
Decorrido prazo de JUNIOR ROBINSON DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 04:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
29/11/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
29/11/2022, 04:02
Expedição de Outros documentos
25/11/2022, 18:19
Expedição de Outros documentos
25/11/2022, 18:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
25/11/2022, 18:19
Conclusos para decisão
23/06/2022, 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 08:52
Juntada de Petição de petição
20/03/2022, 11:45
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 13:25
Ato ordinatório praticado
20/08/2021, 13:43
Recebidos os autos
19/08/2021, 09:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/07/2021.
30/07/2021, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
30/07/2021, 07:33
Ato ordinatório praticado
28/07/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 17:46
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
22/01/2018, 01:52
Juntada (Juntada de AR)
29/06/2017, 01:35
Remessa (Remessa)
16/06/2017, 00:06
Remessa (Remessa)
05/06/2017, 01:14
Expedição de documento (Certidao)
20/04/2017, 01:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
20/04/2017, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/03/2017, 01:47
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
23/03/2017, 01:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/03/2017, 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
22/03/2017, 01:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
10/03/2017, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/03/2017, 02:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
10/03/2017, 02:04
Documentos
Decisão
•
31/08/2023, 14:20
Decisão
•
28/07/2023, 15:27
Decisão
•
25/11/2022, 18:19