Execução de Título Extrajudicial 1029919-08.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
CPF
008.***.***-48
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Autor
JOAO VILELA SOCIO PROPRIETARIO
Terceiro
123 SOLAR LTDA
Terceiro
123 SOLAR PLACAS LTDA
Terceiro
SOLAR SOLUCOES EM ENERGIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JUNIO CESAR COELHO DA SILVA
OAB/MT 19199
·
CPF
468.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEONARDO LUIZ PAMPLONA
OAB/PR 64589
·
CPF
060.***.***-73
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
CPF
008.***.***-48
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Autor
JOAO VILELA SOCIO PROPRIETARIO
Terceiro
123 SOLAR LTDA
Terceiro
Movimentações
Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 13:45
Juntada de Ofício
07/05/2026, 12:48
123 SOLAR PLACAS LTDA
Terceiro
SOLAR SOLUCOES EM ENERGIA
Terceiro
NILDO FERNANDES SILVEIRA
Terceiro
MAIKON SILVA
Terceiro
JOAO VITOR VILELA SAUDER
CPF
046.***.***-08
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Reu
JOAO VILELA SOCIO PROPRIETARIO
Reu
GABRIELL JACOB E SILVA
CNPJ
36.***.***.0001-01
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Reu
123 SOLAR PLACAS LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-84
Mostrar
Reu
J. HELTE LTDA
CNPJ
31.***.***.0001-84
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Reu
MAIKON VINICIOS DA COSTA SILVA
CPF
022.***.***-26
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Reu
NILDO FERNANDES SILVEIRA
CPF
511.***.***-04
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Reu
NILDO FERNANDES SILVEIRA
Reu
MAIKON SILVA
Reu
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 14:47
Publicado Intimação em 12/03/2026.
13/03/2026, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
13/03/2026, 04:58
Expedição de Outros documentos
10/03/2026, 16:50
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR VILELA SAUDER em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de MAIKON VINICIOS DA COSTA SILVA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2026, 13:19
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 03:47
Ver todas as movimentações (187)
Todas as movimentações
(187)
Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 13:45
Juntada de Ofício
07/05/2026, 12:48
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 14:47
Publicado Intimação em 12/03/2026.
13/03/2026, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
13/03/2026, 04:58
Expedição de Outros documentos
10/03/2026, 16:50
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR VILELA SAUDER em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de MAIKON VINICIOS DA COSTA SILVA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 02:36
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2026, 13:19
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 03:47
Expedição de Outros documentos
18/12/2025, 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2025, 22:53
Conclusos para decisão
02/10/2025, 13:19
Juntada de comunicação entre instâncias
26/05/2025, 09:50
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR VILELA SAUDER em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de MAIKON VINICIOS DA COSTA SILVA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:43
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR VILELA SAUDER em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de MAIKON SILVA em 25/04/2025 23:59
26/04/2025, 02:12
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 11:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos
08/04/2025, 14:27
Declarada incompetência
08/04/2025, 14:27
Suscitado Conflito de Competência
08/04/2025, 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
08/04/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 15:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
02/04/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
02/04/2025, 02:48
Conclusos para decisão
31/03/2025, 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
31/03/2025, 07:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
31/03/2025, 07:43
Expedição de Outros documentos
28/03/2025, 19:06
Declarada incompetência
28/03/2025, 19:06
Conclusos para decisão
11/11/2024, 14:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:59
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de MAIKON SILVA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR VILELA SAUDER em 06/11/2024 23:59
07/11/2024, 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2024.
30/10/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
30/10/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
28/10/2024, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 15:58
Conclusos para decisão
11/07/2024, 17:15
Juntada de Petição de manifestação
09/07/2024, 18:45
Publicado Despacho em 09/07/2024.
09/07/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos
05/07/2024, 22:08
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2024, 22:07
Conclusos para decisão
05/03/2024, 07:45
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 07:39
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2024, 09:51
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de MAIKON SILVA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de JOÃO VILELA SOCIO PROPRIETARIO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:46
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:44
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:43
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:41
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:39
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:37
Juntada de Petição de diligência
01/12/2023, 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 15:36
Expedição de Mandado
28/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2023, 09:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 08:03
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 15:20
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:03
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:03
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:02
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:01
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2023, 15:01
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 15:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 18:06
Expedição de Mandado
13/11/2023, 17:48
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 09:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos
10/11/2023, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/11/2023, 17:53
Juntada de Petição de diligência
10/11/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos
08/11/2023, 13:23
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:45
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:41
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:39
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:39
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 22:34
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 22:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2023, 15:47
Expedição de Mandado
24/10/2023, 16:56
Decorrido prazo de JOÃO VILELA SOCIO PROPRIETARIO em 06/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:24
Decorrido prazo de NILDO FERNANDES SILVEIRA em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:35
Decorrido prazo de GABRIELL JACOB E SILVA em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:35
Decorrido prazo de MAIKON SILVA em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:35
Decorrido prazo de 123 SOLAR PLACAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:35
Decorrido prazo de J. HELTE LTDA em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:35
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2023, 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 15:09
Expedição de Mandado
21/08/2023, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 11:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência), bem como, colacione o telefone dos requeridos.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1029919-08.2023.8.11.0041. Autor: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Réu: J. HELTE LTDA e outros (5) Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail:
[email protected]
(secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, nos demais meios disponibilizados às partes para localização da empresa (sede ou filial). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2023, 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - CPF: 008.273.291-48 (EXEQUENTE).
14/08/2023, 18:53
Conclusos para decisão
14/08/2023, 14:16
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2023, 14:04
Publicado Despacho em 14/08/2023.
14/08/2023, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
13/08/2023, 07:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1029919-08.2023.8.11.0041. Autor: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Réu: J. HELTE LTDA e outros (5) Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail:
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(secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Vistos. A parte autora pretende a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de não pagar as custas e taxas judiciais necessárias para o ajuizamento da ação, todavia, não juntou aos autos documento que comprove a situação de necessitada. Destaco, entretanto, que diante do crescente número de pedidos de assistência judiciária gratuita formulada por pessoas que não preenchem os requisitos necessários para o seu deferimento, bem como diante da disposição prevista na Constituição Federal de que a Justiça Gratuita deverá ser concedida somente “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV) há necessidade de análise com cautela dos requisitos para a concessão da gratuidade, conforme, inclusive, orientado pelo eg. TJMT. Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar por meio de documentos (IRPF dos últimos 03 anos e/ou holerite dos últimos 03 meses, na hipótese de pessoa física. Balanço contábil e Escrituração Contábil Fiscal dos últimos 03 anos, na hipótese de pessoa jurídica) a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Consigno que a autora poderá, ainda, proceder com o recolhimento das custas judiciais. Após o decurso do prazo, certifique-se e concluso. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2023. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/08/2023, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 13:12
Conclusos para decisão
09/08/2023, 16:44
Juntada de Certidão
09/08/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 16:43
Juntada de Certidão
09/08/2023, 16:42
Juntada de Certidão
09/08/2023, 16:41
Juntada de Certidão
09/08/2023, 16:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
09/08/2023, 16:05
Recebido pelo Distribuidor
09/08/2023, 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/08/2023, 16:05
Distribuído por sorteio
09/08/2023, 16:05
Documentos
Decisão
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18/12/2025, 22:53
Decisão
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18/12/2025, 22:53
Decisão
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08/04/2025, 14:27
Decisão
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08/04/2025, 14:27
Decisão
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28/03/2025, 19:06
Decisão
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28/03/2025, 19:06
Despacho
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28/10/2024, 18:37
Despacho
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28/10/2024, 18:37
Despacho
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05/07/2024, 22:07
Despacho
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05/07/2024, 22:07
Decisão
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14/08/2023, 18:53
Despacho
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10/08/2023, 13:12
Documento de comprovação
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09/08/2023, 16:05
15/08/2023, 00:00