Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 20/03/2026 23:59
21/03/2026, 02:26
Juntada de Petição de contrarrazões
04/03/2026, 09:35
Publicado Intimação em 02/03/2026.
02/03/2026, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 03:18
Publicado Decisão em 27/02/2026.
27/02/2026, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 04:24
Expedição de Outros documentos
26/02/2026, 16:15
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/02/2026, 15:19
Processo Desarquivado
26/02/2026, 15:19
Juntada de Certidão
26/02/2026, 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/02/2026, 15:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
26/02/2026, 15:07
Juntada de comprovante de pagamento - guia de desarquivamento
26/02/2026, 15:04
Documentos
Decisão
•25/02/2026, 16:37
Decisão
•25/02/2026, 16:37
28/02/2026, 03:18
Publicado Decisão em 27/02/2026.
27/02/2026, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 04:24
Expedição de Outros documentos
26/02/2026, 16:15
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/02/2026, 15:19
Processo Desarquivado
26/02/2026, 15:19
Juntada de Certidão
26/02/2026, 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/02/2026, 15:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
26/02/2026, 15:07
Juntada de comprovante de pagamento - guia de desarquivamento
26/02/2026, 15:04
Arquivado Definitivamente
25/02/2026, 17:50
Expedição de Outros documentos
25/02/2026, 16:37
Determinado o arquivamento
25/02/2026, 16:37
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2026, 14:43
Juntada de comprovante de pagamento - guia de desarquivamento
03/02/2026, 03:13
Conclusos para despacho
02/02/2026, 17:21
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2026, 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/01/2026, 15:56
Processo Desarquivado
26/01/2026, 15:56
Juntada de Certidão
26/01/2026, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2026, 15:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
26/01/2026, 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/01/2026, 02:08
Recebidos os autos
19/01/2026, 02:07
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:15
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 15:49
Transitado em Julgado em 14/11/2025
19/11/2025, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2025, 15:48
Publicado Sentença em 14/11/2025.
14/11/2025, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 05:04
Expedição de Outros documentos
12/11/2025, 18:03
Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 18:03
Homologada a Transação
12/11/2025, 18:03
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 14:51
Devolvidos os autos
06/11/2025, 14:17
Juntada de certidão de distribuição (aut)
06/11/2025, 14:17
Juntada de Certidão
17/06/2025, 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
17/06/2025, 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
16/06/2025, 16:17
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 01:32
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 00:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
28/05/2025, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
28/05/2025, 11:19
Expedição de Outros documentos
23/05/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
23/05/2025, 14:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
23/05/2025, 10:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
23/05/2025, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 09:04
Expedição de Outros documentos
21/05/2025, 16:29
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 16:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
21/05/2025, 14:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 03:55
Expedição de Outros documentos
29/04/2025, 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/04/2025, 16:43
Conclusos para decisão
25/04/2025, 14:54
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 14:46
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 24/04/2025 23:59
25/04/2025, 03:30
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 15/04/2025 23:59
16/04/2025, 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:49
Expedição de Outros documentos
04/04/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/04/2025, 11:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
27/03/2025, 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/03/2025, 18:31
Conclusos para decisão
21/03/2025, 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2025, 17:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
20/02/2025, 16:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
18/02/2025, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos
14/02/2025, 13:26
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/02/2025, 08:54
Publicado Sentença em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:41
Expedição de Outros documentos
28/01/2025, 18:08
Julgado procedente o pedido
28/01/2025, 18:08
Conclusos para decisão
29/04/2024, 17:21
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BETTIN em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:12
Decorrido prazo de VLADIA SILVA CARVALHO SOARES BETTIN em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:12
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2024, 16:00
Publicado Intimação em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2024, 11:32
Conclusos para despacho
15/01/2024, 13:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
13/12/2023, 20:48
Publicado Intimação em 21/11/2023.
21/11/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
18/11/2023, 07:33
Expedição de Outros documentos
16/11/2023, 15:57
Juntada de Petição de contestação
03/11/2023, 13:54
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 00:50
Juntada de entregue (ecarta)
12/10/2023, 01:15
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 20:57
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:47
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:10
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:07
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 16:19
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 05:43
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 12:53
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 15:53
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 15:31
Decorrido prazo de FABIANO MAGALHAES FERRARI em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
11/09/2023, 14:44
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2023, 14:18
Publicado Decisão em 25/08/2023.
27/08/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
27/08/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Autos n. 1008668-48.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por Eduardo Soares Bettin e Outro, em face do despacho proferido por meio do ID 126150913, que recebeu a inicial da Ação Monitória e determinou a expedição do mandado de pagamento, nos termos do artigo 701 do CPC. Em síntese, alega o Embargante que o referido despacho apenas menciona a obrigação de pagar o débito, contudo, é omisso quanto à obrigação de fazer constante nos pedidos iniciais, bem como quanto à petição de ID 120694863. Por essas razões, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios, para que, seja sanado o vício apontado. É a síntese. Decido. Transcreva-se, de plano, o disposto no art. 1.001, do CPC: dos despachos não cabe recurso. O disposto no artigo 1022, do CPC, ainda dispõe que: Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. [Destaquei] Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se destinam a complementar ou aclarar as decisões judiciais como uns todos, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Torna-se importante anotar que a finalidade dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado, conforme ensina Bernardo Pimentel Souza, em Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória, 2. ed., Belo Horizonte: Maza Edições, 2001, p. 305: "... Os defeitos sanáveis por meio de embargos declaratórios podem constar de qualquer parte da decisão. Tanto o dispositivo como a fundamentação podem conter omissões, contradições e obscuridades. A ementa, que integra o acórdão por força do art. 563, também pode estar viciada. A contradição tanto pode ocorrer entre diferentes partes da decisão como no bojo de apenas uma delas. Com efeito, a contradição pode-se dar entre o relatório e a fundamentação, entre a fundamentação e o dispositivo, entre o dispositivo e a ementa, bem como entre tópicos da própria ementa, da fundamentação, do dispositivo e até mesmo do relatório...". Não se olvida de entendimento franqueando a interposição recursal em face de despachos, desde que este seja dotado de conteúdo decisório, o que não é o caso em debate.
Ante o exposto, sem mais delongas, não sendo este o meio adequado ao enfrentamento da questão, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos. Por outro lado, CHAMO O FEITO À ORDEM, por efeito, REVOGO o despacho de ID. 126150913 e, por consequência, profiro despacho a seguir: I – DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 CPC), razões pelas quais: I - RECEBO o aditamento da inicial, nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil, eis que preenche os requisitos do art. 319 e não incide nas hipóteses do art. 330, ambos do Código de Processo Civil; II – Tendo em vista o referido aditamento da inicial, ALTERO de ofício, o valor da causa para R$ 603, 863,33 (seiscentos e três mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três reais); PROCEDAM-SE as devidas alterações pertinentes junto ao Sistema PJe; III - Expeça-se mandado para que o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 6.475,33 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, e trinta e três centavos), e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor atribuído à causa, bem como cumpra com a obrigação de fazer, nos termos do art. 701 do CPC, concernente a transferir, mediante cessão civil de direitos e deveres o direito sobre o lote urbano descrito como “um terreno de 543,08m², Quadra 17, Lote 24, Loteamento Fechado Unique Higienópolis, zona urbana de Rondonópolis/MT”, que compõe o loteamento descrito na matrícula 123.460 do RGI desta comarca ou apresente embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Faça constar no mandado que, se no referido prazo, não efetuar o pagamento ou oferecer embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2, do CPC). Consigno que o Requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1º, do CPC). Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Às providências. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/08/2023, 17:33
Expedição de Outros documentos
23/08/2023, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 17:33
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de EDUARDO SOARES BETTIN - CPF: 663.072.100-44 (AUTOR(A))
23/08/2023, 17:33
Conclusos para despacho
22/08/2023, 15:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
17/08/2023, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/08/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Autos n. 1008668-48.2023.8.11.0003 Vistos etc. RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 e não incide nas hipóteses do art. 330, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para que o Requerido, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito em questão e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ou apresente embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Faça constar no mandado que, se no referido prazo, não efetuar o pagamento ou oferecer embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2, do CPC). Consigno que o Requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1º, do CPC). Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Às providências. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
16/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2023, 18:35
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 17:19
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 17:19
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 11:10
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 11:09
Conclusos para decisão
17/04/2023, 18:37
Juntada de Certidão
17/04/2023, 18:37
Juntada de Certidão
17/04/2023, 18:37
Juntada de Certidão
17/04/2023, 18:36
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2023, 16:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO