Execução de Título Extrajudicial 1002854-34.2023.8.11.0010 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.720,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Jaciara
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Cível/Criminal - Comarca de Jaciara - SDCR
Partes do Processo
CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
CNPJ
49.***.***.0001-54
Mostrar
Autor
ANA GONCALINA DE CAMPOS
CPF
503.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
01/02/2024, 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/11/2023, 01:16
Recebidos os autos
06/11/2023, 01:16
Decorrido prazo de ANA GONCALINA DE CAMPOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:36
Juntada de Petição de resposta
11/10/2023, 12:36
Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 00:30
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 14:46
Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos
06/10/2023, 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de ANA GONCALINA DE CAMPOS em 28/09/2023 23:59.
30/09/2023, 05:30
Conclusos para despacho
26/09/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2023, 14:19
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Todas as movimentações
(40)
Juntada de Certidão
01/02/2024, 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/11/2023, 01:16
Recebidos os autos
06/11/2023, 01:16
Decorrido prazo de ANA GONCALINA DE CAMPOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:36
Juntada de Petição de resposta
11/10/2023, 12:36
Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 00:30
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 14:46
Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos
06/10/2023, 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de ANA GONCALINA DE CAMPOS em 28/09/2023 23:59.
30/09/2023, 05:30
Conclusos para despacho
26/09/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2023, 14:19
Juntada de Petição de diligência
25/09/2023, 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 13:46
Expedição de Mandado
13/09/2023, 15:14
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 14:05
Decorrido prazo de ANA GONCALINA DE CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 09:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
12/09/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
12/09/2023, 01:48
Expedição de Outros documentos
06/09/2023, 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/09/2023, 12:37
Juntada de Petição de diligência
06/09/2023, 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 12:41
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 04:38
Expedição de Mandado
31/08/2023, 16:54
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 16:40
Conclusos para despacho
31/08/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 15:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002854-34.2023.8.11.0010.. EXEQUENTE: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA EXECUTADO: ANA GONCALINA DE CAMPOS Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudical, proposta por CASTELINI SERVICOS DE COBRANCA LTDA, em face de ANA GONCALINA DE CAMPOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando detidamente os autos, verifico que a respectiva empresa deixou de cumprir o enunciado 141, do Fonaje, veja-se: ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). Razão pela qual determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/08/2023, 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2023, 17:17
Conclusos para despacho
17/08/2023, 16:03
Distribuído por sorteio
17/08/2023, 16:03
Documentos
Sentença
•
06/10/2023, 09:29
Despacho
•
31/08/2023, 16:40
Decisão
•
22/08/2023, 17:17