Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
26/05/2026, 18:36
Juntada de Certidão
26/05/2026, 18:36
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 15:28
Decorrido prazo de Alan Vagner Schmidel em 17/04/2026 23:59
18/04/2026, 02:24
Juntada de Petição de contrarrazões
15/04/2026, 17:54
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 03:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 23/03/2026 23:59
24/03/2026, 02:42
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 23/03/2026 23:59
24/03/2026, 02:42
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2026, 08:36
Publicado Sentença em 02/03/2026.
02/03/2026, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 03:28
Documentos
Sentença
•26/02/2026, 17:58
Sentença
•26/02/2026, 17:58
15/04/2026, 17:54
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 03:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 23/03/2026 23:59
24/03/2026, 02:42
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 23/03/2026 23:59
24/03/2026, 02:42
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2026, 08:36
Publicado Sentença em 02/03/2026.
02/03/2026, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 03:28
Expedição de Outros documentos
26/02/2026, 17:58
Embargos de declaração acolhidos em parte
26/02/2026, 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
26/02/2026, 17:58
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA em 05/11/2025 23:59
06/11/2025, 03:06
Conclusos para decisão
30/10/2025, 15:58
Ato ordinatório praticado
30/10/2025, 15:41
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 04:32
Juntada de Petição de contrarrazões
28/10/2025, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 03:42
Expedição de Outros documentos
23/10/2025, 17:24
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/08/2025, 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/08/2025, 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/08/2025, 16:05
Publicado Sentença em 07/08/2025.
07/08/2025, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 10:57
Expedição de Outros documentos
05/08/2025, 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
05/08/2025, 17:51
Conclusos para julgamento
11/03/2025, 17:34
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
24/07/2024, 16:10
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 03/07/2024 23:59
04/07/2024, 02:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59
04/07/2024, 02:04
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 03/07/2024 23:59
04/07/2024, 02:04
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2024, 16:41
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2024, 16:21
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
14/06/2024, 14:10
Publicado Despacho em 12/06/2024.
14/06/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos
10/06/2024, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 16:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA em 22/05/2024 23:59
23/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 20/05/2024 23:59
21/05/2024, 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:04
Conclusos para decisão
03/05/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 12:13
Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 13:48
Publicado Despacho em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:11
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 16:17
Expedição de Outros documentos
26/04/2024, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 13:54
Conclusos para decisão
26/04/2024, 12:13
Juntada de Termo de audiência
26/04/2024, 11:29
Expedição de Outros documentos
26/04/2024, 10:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 01:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/04/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
25/04/2024, 16:42
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos
24/04/2024, 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2024, 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/04/2024, 17:16
Conclusos para decisão
24/04/2024, 17:12
Juntada de Petição de diligência
24/04/2024, 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2024, 15:16
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2024, 14:23
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 09:54
Juntada de comunicação entre instâncias
23/04/2024, 16:25
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2024, 17:24
Expedição de Mandado
19/03/2024, 10:40
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:43
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 01/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:00
Juntada de Petição de manifestação
28/02/2024, 10:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
23/02/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/02/2024, 00:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/04/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
19/02/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos
18/02/2024, 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
18/02/2024, 13:33
Juntada de Petição de diligência
17/02/2024, 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/02/2024, 19:48
Conclusos para decisão
16/02/2024, 15:15
Juntada de comunicação entre instâncias
07/02/2024, 22:38
Decorrido prazo de ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:34
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:34
Publicado Intimação em 30/01/2024.
30/01/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos
26/01/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 11:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
19/01/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos
16/01/2024, 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2024, 15:21
Expedição de Mandado
16/01/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 13:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
04/12/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
03/12/2023, 05:47
Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 11:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
30/11/2023, 11:21
Desentranhado o documento
30/11/2023, 11:21
Juntada de Ofício
30/11/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos
30/11/2023, 11:05
Decorrido prazo de ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
26/10/2023, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 18:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/10/2023, 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/02/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
24/10/2023, 18:57
Juntada de comunicação entre instâncias
24/10/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 16:00
Conclusos para decisão
24/10/2023, 15:35
Juntada de Termo de audiência
24/10/2023, 15:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
24/10/2023, 14:25
Juntada de Petição de diligência
23/10/2023, 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2023, 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2023, 13:33
Juntada de Petição de diligência
23/10/2023, 13:33
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 01:47
Decorrido prazo de ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 01:47
Juntada de comunicação entre instâncias
22/10/2023, 15:06
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:57
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2023, 16:50
Expedição de Mandado
20/10/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2023, 15:13
Juntada de Petição de diligência
17/10/2023, 15:13
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 17:07
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 10:12
Desentranhado o documento
06/10/2023, 10:09
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2023, 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2023, 14:52
Expedição de Mandado
04/10/2023, 09:55
Expedição de Carta precatória
04/10/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 01:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 01:47
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 13:30
Embargos de declaração acolhidos em parte
25/09/2023, 13:30
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:33
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 20:26
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 20:26
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 20:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de TATIANE CORREA DA SILVA MELLO em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DE MELLO em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:01
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:59
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 15:00
Conclusos para decisão
12/09/2023, 14:15
Decorrido prazo de CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 08:41
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 08:40
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 08:40
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2023, 10:12
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2023, 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
05/09/2023, 10:55
Publicado Intimação em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:49
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:59
Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/08/2023, 15:20
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2023, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 08:47
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/08/2023, 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
23/08/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0025291-28.2014.8.11.0002..
REQUERENTE: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA
REQUERIDO: MAURICIO MIRANDA DE MELLO, TATIANE CORREA DA SILVA MELLO, EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME, JURANDIR DA SILVA VIEIRA, ID CASAS CONSTRUTORA LTDA - EPP, ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA
Vistos etc.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer e não Fazer c/c Interdito Proibitório, Cobrança, Reparação de Danos e Lucros Cessantes com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por THIAGO DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA em desfavor de MAURÍCIO MIRANDA DE MELO, TATIANE CORREA DA SILVA MELLO, EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA., JURANDIR DA SILVA VIEIRA e sua esposa ONEIDA FERREIRA DE FREITAS e SILVA e WJS CONSTRUTORA EIRELI EPP. Registro que, a tutela foi parcialmente concedida para determinar que a requerida Nossa Senhora da Guia se abstivesse de transferir os terrenos sub judicie a terceiros, sob pena de multa e que os réus Empreendimentos Nossa Senhora da Guia, Maurício Miranda e Tatiane, procedam as diligências para a transferência do domínio ao autor, sob pena de multa (id. 55869693 - Pág. 35/36). O requerido Jurandir da Silva Vieira contestou suscitando as preliminares de Carência da Ação, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial ((id. 55869693 - Pág. 58/79)). Maurício Miranda de Mello e Tatiane Miranda de Mello apresentaram contestação e reconvenção (id. 55868585 - Pág. 15/22). WJS Construtora EPP. apresentou sua defesa no id. 55868585 - Pág. 28/43. O requerente apresentou a impugnação à contestação de Jurandir da Silva Vieira no id. 55868585 - Pág. 84/102, requerendo a inclusão e citação de Oneida Ferreira de Freitas e Silva, esposa do réu Jurandir, no polo passivo da demanda. O autor apresentou impugnação à contestação do requeridos Maurício Miranda de Melo e Tatiane Miranda no id. 55868585 - Pág. 103 a 55868583, e de WJS Construtora no id. 55868583 - Pág. 11/27. Decretada a revelia da requerida Nossa Senhora da guia e indeferido a inicial da reconvenção, determinado a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 55868583 - Pág. 66/69). Apenas o requerido, Jurandir especificou as provas que pretendia produzir, consistente em prova oral (depoimento pessoal da representante da requerida Nossa Senhora da Guia e testemunhas) e documental (id. 55868583 - Pág. 122/125). Deferida a inclusão de Oneida Pereira Freitas, esposa de Jurandir, no polo passivo da ação (id. 55868574 - Pág. 14/16), ela apresentou sua defesa no id. 55868574 - Pág. 25/53. O autor impugnou a contestação (id. 59700289). Feito esse breve relatório dos autos, verifico que até o momento não foi realizada a audiência de conciliação. Entretanto, considerando que as circunstâncias evidenciam ser improvável a composição amigável entre as partes e que o presente feito já tramita a bastante tempo, estando inserido na META 2 do CNJ, para imprimir celeridade ao feito deixo de designar audiência de conciliação visto que se mostraria inócua ao fim a que se destina. Anoto que, as partes são pessoas bem esclarecidas e estão representadas por advogados, de modo que, em caso de eventual ânimo conciliatório não encontrarão dificuldade alguma em entabular acordo extrajudicial por intermédio de seus i. advogados, apresentando-o em Juízo, posteriormente, para o competente exame homologatório. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, passo a sanear o processo desde logo, com o enfrentamento das preliminares suscitadas pelas partes. I – Carência da Ação e ilegitimidade passiva. Jurandir e Oneida suscitaram referidas preliminares ao argumento de que celebraram negócio jurídico com a corré Nossa Senhora da Guia que, na época, era a legítima proprietária dos imóveis. Promoveram todas as diligências no registro de imóveis e inexistiam quaisquer embaraços ou restrições sobre os imóveis, de modo que tal negócio jurídico não continha nenhum vício e, sequer é objeto da presente ação. Assim, entendem que são ilegítimos para figurar no polo passivo da ação, em razão do negócio jurídico não conter nenhum vício, e sequer é objeto desta demanda. As preliminares não comportam acolhimento. De início, convém lembrar que no Processo Civil vigora a teoria da asserção, de modo que para fins de admissibilidade, o que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, hipótese esta que seria problema de mérito. Evidencia-se, nos autos, que o reclamante buscou a tutela jurisdicional com vista a amparar o direito que entende ter garantido em face daquele que, em tese, contribuiu para o evento descrito na inicial de modo que não é caso de reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam. Demais disso, a questão como posta em juízo está ligada ao mérito e será analisada em momento oportuno. Nesse contexto, afasta-se as preliminares de carência da ação e ilegitimidade ativa suscitadas pelos requeridos II - Inépcia da inicial. Sustentam que, o pedido formulado pelo autor para transferir os imóveis adquiridos para o seu nome é juridicamente impossível, que ele incorreu em irregularidade imprescindíveis à existência e validade do processo, ao deixar de apresentar demonstrativo de registro público do contrato particular de compra e venda do imóvel, e por não apresentar provas de que a ré Nossa Senhora da Guia anuiu com os contratos. Infere-se que houve uma mistura entre a preliminar suscitada e o mérito da causa pela parte promovida em sua contestação, pois a prova documental do alegado na exordial não é indispensável para a propositura da presente ação, mas meio de prova para analisar juntamente com o meritum causae. Do mesmo modo, deve ser rejeitada a preliminar de Inépcia arguida pela requerida WJS Construtora, na medida em que o pedido é, em tese, juridicamente possível, não havendo incompatibilidade de pedidos, sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, de modo a propiciar o regular contraditório e ampla defesa constitucionalmente assegurados aos litigantes em processo judicial. Portanto, afasto a preliminar de inépcia da inicial. III – Da ilegitimidade passiva. WJS Construtora EPP apresentou contestação, em que alega que não tinha conhecimento do que foi acordado com o requerente e demais requeridos, o que houve foi uma tentativa de compra e venda, mas como a requerida não tinha as condições necessárias para realizar as benfeitorias nos lotes, o contrato fora cancelado com a revogação das escrituras, sem que nenhum lote fosse transferido para ele, em razão de ter desistido do contrato. (id. 55868585 - Pág. 28/43) Em que pese a relevância dos argumentos expendidos pela requerida, ela não juntou aos autos prova da rescisão contratual realizada com os corréus, o que torna inviável o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, devendo ser oportunizada a produção da prova do alegado, motivo pelo qual, afasto a preliminar. Por outro lado, não há pedidos de nulidades que ensejem em provimento de urgência nesta fase, nem mesmo o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. IV - Desse modo, DECLARO SANEADO O FEITO. Nos termos do art. 357, incisos II e IV, do CPC, fixo que: 1) - São fatos incontroversos: a) A existência de negócios jurídicos firmados entre o autor e os requeridos Tatiane e Maurício Miranda, consistente em um Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel e Contrato de Prestação de Serviços para a Administração e venda com exclusividade de 676 terrenos; b) A compra e venda e transferência da propriedade entre os requeridos Nossa Senhora da Guia e Jurandir e Oneida envolvendo parte dos terrenos citados no contrato de compra e venda firmado pelo autor. 2) - São questões de fato controvertidas: a) O adimplemento das obrigações assumidas pelo autor e inadimplemento dos requeridos Mauricio e Tatiane; b) A validade e/ou vigência dos contratos firmados entre as partes de forma a ensejar a condenação dos requeridos Tatiane e Maurício nas Obrigações de Fazer e não fazer; c) A existência de Lucros cessantes; d) O direito do autor a receber a comissão de corretagem e/ou participação sobre a comercialização dos terrenos que estavam previstos no contrato de Prestação de Serviços e o valor da comissão a que teria direito; e) O direito do autor à indenização pela comercialização dos terrenos; f) O direito à restituição das despesas que o autor teve com o loteamento e quantia; g) O exercício da posse sobre os imóveis adquiridos pelo autor; h) A retenção indevida pelos requeridos Maurício e Tatiane de 16 cheques do requerente; i) O valor pago pelo autor aos requeridos Maurício e Tatiane; j) O inadimplemento do autor e se este deu causa à rescisão do contrato de compra e venda; k) Se os contratos estavam interligados e em razão do inadimplemento do autor houve e perda do objeto do contrato de prestação de serviços; l) A aquisição de má-fé dos terrenos pelos requeridos Jurandir e Oneida; m) Se a requerida Nossa Senhora da Guia, tinha ciência da negociação havida entre o autor e os requeridos; n) Se a ré comercializou os terrenos em duplicidade; o) A Rescisão ou cancelamento do contrato firmado pela requerida WJS Construtora e os requeridos Maurício e Tatiane 3) - Nos termos do artigo 373, I e II, do CPC incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, itens “a” a “k”, e aos requeridos a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, itens “l” e “m” (art. 373, do CPC). 4) - Defiro a produção da prova requerida pelas partes, consistentes em depoimento pessoal da requerida Nossa Senhora da Guia, documental e testemunhal. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, pois as versões das partes constam dos autos e não há necessidade de produção dessa prova, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Consigno que, caso queiram provar o alegado por meio de documentos deverão fazê-lo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5) - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2023, às 14horas, mesmo horário e data do feito conexo (1004738-69.2016..8.11.0002). A audiência será realizada presencialmente, entretanto, caso as partes desejem poderá ser realizada de virtualmente e/ou de forma híbrida, conforme dispõe o Provimento n. 15/2020 e art. 4º da Portaria-Conjunta n. 1.039/2021. Para tanto, deve informar que irá participar da audiência por meio virtual ao juízo com 15 (quinze) dias de antecedência da audiência, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui). Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes e testemunhas à audiência, informando-lhes o link de acesso. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e participação à audiência por videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão e com observância da regra processual (CPC – art. 450), sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Cabe aos advogados constituídos informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 6) - Intime-se, pessoalmente, o representante da requerida Nossa Senhora da Guia para comparecer à audiência (art. 385, § 1º, do CPC). 7) - Por fim constata-se que, quando da migração para o PJE os autos digitalizados foram juntados em duplicidade, nos id’s: 57683919 e 55858345. Assim, para evitar desnecessária avolumarão dos autos que atualmente conta com mais de 3.100 páginas (em PDF) e para facilitar seu manuseio determino a exclusão da cópia dos autos juntada em duplicidade, id. 55858345. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/08/2023, 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/08/2023, 17:37
Conclusos para decisão
07/06/2022, 10:35
Ato ordinatório praticado
20/01/2022, 17:42
Recebidos os autos
02/07/2021, 19:52
Ato ordinatório praticado
02/07/2021, 19:51
Ato ordinatório praticado
02/07/2021, 19:17
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2021, 13:44
Expedição de Juntada de Informações.
09/06/2021, 17:33
Juntada de aviso de recebimento
25/05/2021, 18:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/05/2021.
20/05/2021, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
20/05/2021, 05:02
Juntada de Petição de outros documentos
18/05/2021, 17:39
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 16:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/05/2021, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/05/2021, 01:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
10/05/2021, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
10/05/2021, 01:16
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
10/05/2021, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
02/03/2021, 01:53
Expedição de documento (Certidao)
24/02/2021, 02:44
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
24/02/2021, 01:40
Expedição de documento (Documento Expedido)
24/02/2021, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2020, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2020, 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
28/08/2020, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/08/2020, 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/08/2020, 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2020, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/07/2020, 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
21/07/2020, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/07/2020, 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2020, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2020, 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:19
Provisório (Suspensao do Processo)
02/05/2019, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
30/04/2019, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
30/04/2019, 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
12/04/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/03/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/03/2019, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
11/03/2019, 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
12/02/2019, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
08/02/2019, 01:44
Provisório (Suspensao do Processo)
13/08/2018, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
18/07/2018, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/07/2018, 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/07/2018, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
16/07/2018, 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
06/04/2018, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2018, 01:46
Expedição de documento (Certidao)
19/01/2018, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
16/11/2017, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
16/11/2017, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
30/10/2017, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
20/09/2017, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
19/09/2017, 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/09/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/09/2017, 01:08
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
04/09/2017, 02:31
Provisório (Suspensao do Processo)
04/09/2017, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2017, 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2017, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
01/09/2017, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/08/2017, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
07/07/2017, 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
21/06/2017, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
21/06/2017, 01:15
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
21/06/2017, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2017, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
01/03/2017, 02:39
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
01/03/2017, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/03/2017, 01:33
Juntada (Juntada de Oficio)
01/03/2017, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2017, 02:41
Juntada (Juntada)
20/02/2017, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2017, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/02/2017, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2017, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2016, 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/12/2016, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
09/12/2016, 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/12/2016, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
08/12/2016, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2016, 02:42
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
05/12/2016, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2016, 01:19
Juntada (Juntada de Oficio)
27/07/2016, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
21/07/2016, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2016, 01:20
Expedição de documento (Certidao)
01/06/2016, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/06/2016, 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
31/05/2016, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/04/2016, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
31/03/2016, 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
28/03/2016, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
09/03/2016, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
09/03/2016, 01:42
Juntada (Juntada de Oficio)
09/03/2016, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/02/2016, 01:09
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
22/02/2016, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2016, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
21/01/2016, 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
21/01/2016, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2016, 01:09
Expedição de documento (Certidao)
11/01/2016, 02:32
Expedição de documento (Certidao)
11/01/2016, 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/01/2016, 01:52
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
11/01/2016, 01:33
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
11/01/2016, 01:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/12/2015, 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2015, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2015, 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/12/2015, 01:43
Juntada (Juntada de Oficio)
18/12/2015, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/12/2015, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2015, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2015, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2015, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2015, 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
15/12/2015, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
15/12/2015, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
15/12/2015, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/12/2015, 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
14/12/2015, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2015, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2015, 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/12/2015, 01:46
Juntada (Juntada de Oficio)
11/12/2015, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/12/2015, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
10/12/2015, 02:03
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
10/12/2015, 01:39
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
10/12/2015, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
10/12/2015, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
10/12/2015, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
08/12/2015, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
04/12/2015, 02:24
Expedição de documento (Documento Expedido)
04/12/2015, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2015, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
01/12/2015, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/12/2015, 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
30/11/2015, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/11/2015, 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2015, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2015, 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/11/2015, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2015, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2015, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
24/11/2015, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/11/2015, 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
23/11/2015, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
23/11/2015, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
19/11/2015, 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/11/2015, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
16/11/2015, 00:27
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
16/11/2015, 00:26
Entrega em carga/vista (Carga)
13/11/2015, 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/11/2015, 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
09/11/2015, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2015, 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/10/2015, 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/10/2015, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
06/10/2015, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
05/10/2015, 01:14
Expedição de documento (Certidao)
30/09/2015, 01:05
Juntada (Juntada)
29/09/2015, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/09/2015, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/09/2015, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
11/09/2015, 01:59
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
10/09/2015, 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
18/08/2015, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/08/2015, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2015, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2015, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
30/07/2015, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2015, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2015, 01:15
Expedição de documento (Certidao)
29/07/2015, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/07/2015, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/07/2015, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/07/2015, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/07/2015, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
22/07/2015, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
22/07/2015, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
17/07/2015, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
08/07/2015, 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
08/07/2015, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
06/07/2015, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
19/06/2015, 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
19/06/2015, 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2015, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2015, 01:15
Juntada (Juntada de Agravo Retido)
17/06/2015, 02:19
Expedição de documento (Certidao)
17/06/2015, 02:17
Expedição de documento (Certidao)
17/06/2015, 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/06/2015, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2015, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2015, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2015, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/05/2015, 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
26/05/2015, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
25/05/2015, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/05/2015, 01:48
Juntada (Juntada de Contestacao)
25/05/2015, 01:17
Juntada (Juntada de Contestacao a Reconvencao)
25/05/2015, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/05/2015, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/05/2015, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2015, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
20/05/2015, 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
20/05/2015, 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/05/2015, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/05/2015, 01:50
Expedição de documento (Certidao)
19/05/2015, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
18/05/2015, 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/05/2015, 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
18/05/2015, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
13/05/2015, 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/05/2015, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
13/05/2015, 02:30
Juntada (Juntada de Aditamento a Denuncia)
13/05/2015, 02:14
Expedição de documento (Certidao)
13/05/2015, 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/05/2015, 01:59
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
13/05/2015, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/05/2015, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
13/05/2015, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/04/2015, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
28/04/2015, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
28/04/2015, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/04/2015, 01:23
Expedição de documento (Documento Expedido)
23/04/2015, 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
22/04/2015, 02:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
15/04/2015, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
15/04/2015, 01:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
07/04/2015, 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/04/2015, 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
07/04/2015, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/03/2015, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/03/2015, 01:05
Expedição de documento (Certidao)
27/03/2015, 02:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
27/03/2015, 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/03/2015, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2015, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/03/2015, 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2015, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
13/03/2015, 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/03/2015, 01:33
Juntada (Juntada de Contestacao)
12/03/2015, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/03/2015, 01:23
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
10/03/2015, 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
06/03/2015, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
05/03/2015, 01:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
20/02/2015, 02:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
20/02/2015, 01:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
11/02/2015, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2015, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/02/2015, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/02/2015, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
03/02/2015, 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2015, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/01/2015, 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/01/2015, 02:35
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
29/01/2015, 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
29/01/2015, 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/01/2015, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
27/01/2015, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
27/01/2015, 02:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
27/01/2015, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
27/01/2015, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/01/2015, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
26/01/2015, 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
20/01/2015, 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
20/01/2015, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
19/01/2015, 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
19/01/2015, 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
19/01/2015, 01:25
Expedição de documento (Mandado Expedido)
19/01/2015, 01:25
Antecipação de Tutela (Decisao->Concessao em parte->Antecipacao de Tutela)
08/01/2015, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2014, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/11/2014, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2014, 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
27/11/2014, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
27/11/2014, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
27/11/2014, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)