PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0000278-47.2009.8.14.0801 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOAO DA CRUZ BARROS Endereço: DR.
MORAES, 740, ALAMEDA AMAZONIA, 45, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66035-080 Promovido(a): Nome: BANCO AMAZONIA SA BASA Endereço: AVENIDA PARÁ S/Nº, ESQUINA COM AVENIDA BRASIL, Centro, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000
SENTENÇA-MANDADO
Vistos etc, Relatório dispensado – art. 38, da LJE, decido. Pela extinção do processo Da complexidade da causa. O pedido formulado na presente demanda funda-se na incorreta aplicação de índices de correção monetária de valores existentes em investimentos bancários por ocasião dos planos anti-inflacionários. Por isso, o reclamante postula a correta aplicação dos índices, sem indicar o valor exato de condenação.
Dito isso, observo que o pedido formulado se caracteriza como uma obrigação de fazer que importa, para verificação de sua correção, numa necessária fase de liquidação e de apuração de cálculos, pelo que é fundamental a realização de perícia atuarial. Contudo, como sabido, a perícia atuarial, própria de cálculos financeiros complexos, retira a competência dos Juizados Especiais Cíveis, para os quais foi prevista o processo e julgamento de causas mais simples, para solução mais célere.
Ademais, ainda que se defenda que a condenação visa apenas a aplicação dos percentuais postulados, fato é que a pretensão final é a indenização, para a qual será prevista uma fase de liquidação, não cabível, novamente, nos Juizados Especiais. Destaco que a E. Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará já decidiu dessa forma para a atualização de saldo em conta PASEP, decisão proferida em 07 de abril de 2024, raciocínio que se empresta ao presente caso: PROCESSO Nº 0867777-06.2022.8.14.0301 RECORRENTE: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ORIGEM: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM RELATORA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA