Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- S. S. D. O.
- Advogado
- MARLON BRUNO PANTOJA PINHEIRO (OAB 26333/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0012005-96.2019.8.14.0010 AUTOR: S. S. D. O. Endereço: Nome: S. S. D. O. Endereço: PRESIDENTE GETULIO, 2317, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: MARLON BRUNO PANTOJA PINHEIRO Requerido: W.
L. D. S. E. S. Endereço: Nome: W.
L. D. S. E. S. Endereço: RUA JUSTO CHERMONT, 636, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido:
DESPACHO
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto aos valores depositados pelo executado no prazo de 48h (quarenta e oito horas), visto que se trata de preso civil. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. A cópia deste decisum servirá como mandado de citação - intimação - notificação - averbação - ofício - alvará - prisão - busca e apreensão nos termos do Provimento nº 03/2009 - CJCI/TJPA.
Breves/PA, 29 de fevereiro de 2024. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
