Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DAIVITT CRISTIAN SILVA SANTOS
- Advogados
- FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (OAB 12358/PA), ABNER SERIQUE DO NASCIMENTO (OAB 6122/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800106-82.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAIVITT CRISTIAN SILVA SANTOS Endereço: Travessa Souza Franco, 1161, Ponta Grossa (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66812-430 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358-A Endereço: RUI BARBOSA, 1911, APTO 2500, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66035-220
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão do pedido de expedição de alvará judicial de valor depositado em subconta do juízo, conforme extrato de subconta juntado aos autos, depositado voluntariamente pela parte promovida. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações:
1. expeça-se alvará na forma pleiteada na petição de ID-120143771;
2. cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos;
3. intimem-se;
4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
