Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santana do Araguaia
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. D. C. N. H. L.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA Processo nº. 0801123-77.2023.8.14.0050
AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. REU: A. D. S. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face da parte requerida qualificada nos autos. É breve relatório. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia a desistência do presente feito, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
DECIDO. Isto posto, HOMOLOGO a desistência do presente feito e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se e arquivem-se. Serve a presente como intimação/ofício. Santana do Araguaia/PA, data definida pelo sistema. Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito Titular da Vara Única de Santana do Araguaia/PA
