Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Justiça Militar
- Classe
- AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELSON DIONES DINIZ DOS SANTOS, JOSE CORADO RIBEIRO
- Advogado
- KARINE DA CRUZ MAGNO (OAB 26866/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486. Bairro: Cidade Velha. CEP 66.023-220– Belém/PA. Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br. Processo: 0801404-68.2023.8.14.0200
DECISÃO
Considerando a natureza dos fatos apurados e a necessidade de análise quanto à eventual possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do cabimento do referido instituto e, sendo o caso, adote as providências necessárias à sua formalização. Em razão da necessidade de apreciação da questão pelo órgão ministerial, suspendo a audiência anteriormente designada.
Suspendo, ainda, o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a análise ministerial e eventual formalização do acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. CRISTIANO MAGALHÃES GOMES Juiz de Direito
