PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
PROCESSO Nº. 0801956-23.2023.8.14.0074
AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. Nome: A. D.
C. N. H.
L. Endereço: AV. SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, SANTO ANTÔNIO, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REU: F. T. D. M. Nome: F. T. D. M. Endereço: TV COLARES, 121, CENTRO, TAILANDIA, TAILÂNDIA - PA - CEP: 68695-000
DESPACHO
R.H. Analisando os autos, vejo que a diligência anterior (id 99045791) não pôde ser realizada devida à falta de retorno dos Depositários nomeados ao Oficial de Justiça. Veja-se que o ônus de indicar depositários disponíveis recai exclusivamente à parte autora. Tal problema vem ocorrendo de forma corriqueira em processos de busca e apreensão na comarca de Tailândia/PA, fazendo com que esse tipo de demanda se arraste no tempo sem qualquer indicativo de desfecho, o que demonstra desinteresse da parte autora na resolução da demanda.
Nesse contexto, intime-se novamente parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique e especifique novo depositário e seus contatos para o cumprimento do mandado liminar de busca e apreensão deferido nestes autos. Na ocasião, consigno que petições genéricas e impertinentes serão consideradas como ausência de interesse no prosseguimento do feito, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Feita a indicação dos novos depositários, cumpra-se a ordem de busca e apreensão no endereço indicado pela parte autora no id 110076393. Tailândia/PA, 4 de março de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA