Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Benevides
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
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2026
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
Decisão2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Processo sigiloso
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Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Petição
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
2023
Conclusão
Audiência
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2022
Documento
Definitivo
DecisãoExtinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
DecisãoAudiência
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça dE. S. D. J. do Pará Vara Criminal de Benevides Rua João Fanjas, s/nº, Centro, Benevides/Pará, Cep: 67795-000. e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801986-23.2022.8.14.0097 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AÇÃO PENAL: [Crimes de Trânsito] DENUNCIADO: ANTONIO CLAUDIO REIS ASSUNCAO MANDADO DE INTIMAÇÃO PRESENCIAL DE ORDEM, A Exma. Sra. DRa. EDILENE DE JESUS BARROS SOARES, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc.
Manda ao Oficial de Justiça, a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, INTIME O ACUSADO a seguir: ANTONIO CLAUDIO REIS ASSUNÇÃO, brasileiro, paraense, natural de Belém, solteiro, nascido em 10/11/1963, CPF. nº 236.***.***-04, filho de Adelaide Reis Assunção, residente e domiciliado na Travessa Mariz e Barros, n° 3426 (entre as Ruas João Paulo e Leal Martins), Bairro Marco, Belém / PA. CEP 66048-379.
Telefone: (91) 98168-4879. Para que compareça em AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos do Art. 89 da Lei 9.099/1995, a ser realizada neste Juízo da Vara Criminal de Benevides, a ser realizada no dia 10/06/2025 09:00 horas., neste Juízo da Vara Criminal de Benevides, portando documento de identidade, no prédio do Fórum desta Cidade, sito à Rua João Fanjas, S/N°, Centro, Benevides / PA.
O oficial de Justiça deverá, no ato de intimação, colher os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail, número de telefone celular e número utilizado no aplicativo Whatsapp a fim de facilitar a comunicação e operacionalização do ato, certificando as informações. CUMPRA-SE. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Benevides, Estado do Pará, aos 25 de abril de 2025. Eu, YASMIN DE LIMA BEGOT, o digitei e segue assinado consoante o art. 1º, §1º, IX, do Provimento nº. 006/2006, c/c Art. 1º,§1º, do Provimento 08/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
YASMIN DE LIMA BEGOT Auxiliar Judiciário da Vara Criminal de Benevides ADVERTÊNCIA: Se, regularmente intimado, a testemunha/vítima deixar de comparecer sem motivo justificado, o Juiz poderá solicitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (art.218 do CPP). O Juiz poderá aplicar à testemunha/vítima faltosa multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, etc.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE. S. D. J. DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO 0801986-23.2022.8.14.0097 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BENEVIDES - PA Endereço: AV. JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 940, DELEGACIA DE BENEVIDES, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: ANTONIO CLAUDIO REIS ASSUNCAO Endereço: desconhecido Advogado: ARTHUR MATHEUS MELO ALVES OAB: PA32738 Endereço: MAURITI, 488, R NOVA SEN LEMOS, PEDREIRA, BELÉM - PA - CEP: 66083-000
DESPACHO/MANDADO Redesigno audiência para o dia 18/06/2024 às 12h30min, visando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo RMP devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias. Acerca da audiência, será realizada de forma presencial, porém, dentro do ambiente Microsoft Teams. As partes receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada, caso queiram participar na forma telepresencial, devendo manifestar tal interesse ao oficial de justiça que as intimar acerca do ato processual, informando, na oportunidade, telefone, e-mail e whatsapp, de modo a viabilizar a participação por meio de videoconferência.
Não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão. Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Na intimação dirigida ao(s) indiciado/denunciado(s), conste a observação de que deve(m) comparecer ao ato acompanhado(s) de advogado, ou na impossibilidade de constituir defensor particular, ser-lhe-á nomeado defensor público para assisti-lo(s) na audiência supra.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. Benevides(PA), 19 de março de 2024. EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
DESPACHO/MANDADO
01- Designo o dia 24 de JULHO de 2023, às 09h00min, para proposta e homologação de acordo de não persecução penal.
02-
Intime-se o acusado no endereço constante nos autos. ANTONIO CLAUDIO REIS ASSUNÇÃO, brasileiro, paraense, natural de Belém, solteiro, nascido em 10/11/1963, CPF. nº 236.***.***-04, filho de Adelaide Reis Assunção, residente e domiciliado na Travessa Mariz e Barros, n° 3426 (entre as Ruas João Paulo e Leal Martins), Bairro Marco, Belém / PA. CEP 66048-379. Telefone: (91) 98168-4879
03- Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se para que, querendo, participe da audiência por meio de videoconferência para tanto deverá o oficial de justiça colher o telefone, email e whatsapp no momento de sua intimação, afim de viabilizar sua oitiva por meio de videoconferência na data acima designada, Para tanto, passo a esclarecer a forma de operacionalização da medida. A audiência por videoconferência será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app
Ante o exposto, como a audiência pode ser realizada sem que a vitima/testemunha/réu compareça pessoalmente na sede do Juízo, podendo ser realizada por meio virtual, videoconferência. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides
Reativação
Mero expediente
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Movimentação processual
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição