Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- R. D. P.
- Advogado
- SAMANTHA RAQUEL COSTA SANTANA (OAB 26568/PA)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2025
Processo sigiloso
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2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802390-73.2024.8.14.0010 Requerente:
I. D. S. D. e outros Endereço: Nome:
I. D. S. D. Endereço: Rio Buiuçu, s/n, próximo comunidade São Miguel, Zora Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome:
V. D. S. D. Endereço: Rio Buiuçu, s/n, próximo comunidade São Miguel, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: Endereço: Nome: R. D. P. Endereço: Rio Furriel, s/n, margem direita do rio, próximo Igreja Nova Jeruz, Zona Rural do Bairro de Limoeiro do Ajuru, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Advogado:
DECISÃO
Defiro a gratuidade processual. Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC. Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de fixação provisória dos alimentos, INDEFIRO-O, uma vez que não foi demonstrada, nesse momento, a existência de relacionamento afetivo entre a genitora do(a) menor com o demandado quando aquela veio a ficar grávida. Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2025, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa. Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos. Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica. As partes poderão comparecer à audiência por meio de videoconferência ou presencialmente, na sala de audiências desta Vara. Proceda a Secretaria da Vara com a criação de link na plataforma Microsoft Teams e encaminhe link juntamente com os respectivos mandados, certificando e incluindo, ainda, o link nos autos.
Promova-se, acaso necessário, a devida retificação/complementação do cadastro das partes no sistema PJe, sobretudo em relação ao assunto e classe, bem como devido cadastro de endereço e telefone das partes.
Cumpra-se. Breves/PA, 21 de agosto de 2024. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves