Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Capanema
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EM APURACAO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av. Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA. Telefone: (91) 98010-0748. E-mail: [email protected]. PROCESSO Nº: 0803045-02.2025.8.14.0013
SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial/termo circunstanciado de ocorrência em que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito em razão da ausência de justa causa.
É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, constato, de fato, ausência de justa causa para o ajuizamento de ação penal, visto que inexiste nos autos lastro probatório mínimo que indique a autoria e/ou materialidade delitiva. Desse modo, defiro o pleito ministerial, pelo que determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Cumpra-se. Capanema/PA, data registrada no sistema. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema
