Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- JUVENAL DE JESUS DE MATOS COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803080-24.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES:
C. E. R.
C. e M. G. R. C., representados por JUVENAL DE JESUS DE MATOS COSTA JUNIOR.
REQUERIDO(A): MARIA DAS GRAÇAS DIAS RAMOS
SENTENÇA
Carlos Eduardo Ramos Costa e Maria das Graças Ramos Costa, representados por Juvenal de Jesus de Matos Costa Junior, ajuizaram ação de Alvará Judicial, pleiteando autorização judicial para levantamento de restituição de imposto de renda de titularidade de sua falecida avó Maria das Graças Dias Ramos. Juntaram documentos com a petição inicial. Feita a requisição de informações fiscais e bancárias, restou comprovada a existência dos valores de restituição de imposto de renda em nome da falecida que foram devolvidos à Receita Federal por não terem sido resgatados.
No curso da demanda ocorreu o falecimento da requerente Bruna Dias Ramos e houve a habilitação dos menores Carlos Eduardo Ramos Costa e Maria das Graças Ramos Costa, herdeiros da autora, representados por Juvenal de Jesus de Matos Costa Junior, como seus sucessores no feito. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido. É o relato necessário.
Decido. O alvará independente permite a mudança de bens da esfera jurídica do titular falecido para seus herdeiros ou dependentes, independentemente da realização de inventário ou arrolamento. O instrumento foi estabelecido pela Lei nº 6.858/80. A dispensa de inventário ou arrolamento, todavia, somente alcança os valores e bens expressamente discriminados na legislação (cf. Inventário e Partilhas - Direito das Sucessões - Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, 13ª Ed., LEUD, pp. 330).
