PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUÍZO DE GARANTIAS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PROCESSO Nº 0804127-77.2025.8.14.0010
DECISÃO/OFÍCIO
Vistos etc. Considerando as férias da magistrada referida no ID 165122282, como se infere da PORTARIA Nº 5603/2025-GP, delibero. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme se verifica no documento de ID 166313126. Ressalta-se que a competência do Juízo das Garantias se exaure com o oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 11 da Resolução 09/2025 deste E. TJE/PA, e tendo em vista que a peça acusatória já foi apresentada pelo Ministério Público, declaro encerrada a competência desta unidade judicial para a apreciação do feito.
Segue: "Art.
11. A competência do(a) juiz(a) das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa. § 1º O oferecimento da denúncia ou queixa será feito perante o(a) juiz(a) das garantias, que remeterá os autos para redistribuição ao(à) juiz(a) da instrução e julgamento. § 2º Oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo(a) juiz(a) da instrução e julgamento. § 3º As decisões proferidas pelo(a) juiz(a) das garantias não vinculam o(a) juiz(a) da instrução e julgamento, que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias." Determino a remessa dos autos à Vara Criminal competente para processamento da fase processual subsequente.
Esta decisão serve como ofício/mandado para os devidos fins. P.R.I.C. Data da assinatura eletrônica. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta Respondendo da 2ª Vara de Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, conforme Portaria nº 4590/2025-GP.