Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- M. B. D. S. J.
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
Nenhum advogado informado.
2026
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
2025
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804635-33.2025.8.14.0039 Nome: ERIKA FERREIRA DA ROSA Endereço: Avenida Agenor Alves, 115, Promissão III, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-030 Nome: MARCOS BRAZ DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Rua Elias Nogueira, 58, (Cj Olga Moreira), Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-531
DECISÃO-MANDADO
1. Inexistindo nos autos qualquer elemento contrário ao pedido de Justiça gratuita, defiro-o nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15.
2. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15).
3. Não há requerimento de tutela de urgência a ser apreciada.
4. Considerando que na Comarca de Paragominas já está instalado o CEJUSC, com a respectiva nomeação dos conciliadores para fins de implementar a política judiciária de efetivação dos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, e de que a conciliação junto a um CEJUSC, passa a ser regra obrigatória, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC/Paragominas para a realização da audiência de conciliação.
Destaco que, a audiência poderá ser realizada em três formatos, todos de forma PRESENCIAL, todos de forma VIRTUAL OU MISTO. Caso ocorra a suspensão das atividades presenciais pela Pandemia da COVID-19, a audiência necessariamente será realizada pelos meios virtuais. As partes que tenham interesse em participar da audiência de forma virtual deverão contatar o CEJUSC para que seja encaminhado o link da audiência virtual. 4.1 O ato ordinatório de designação de audiência ou sessão de conciliação perante o CEJUSC é parte integrante desta decisão, e serve como mandado de citação/intimação. 4.2 Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp ou via ligação, caso presente número de telefone nos autos.
Não sendo a mesma possível e ausente o endereço da parte RÉ nos autos, tendo em vista o princípio da cooperação que rege o Código de Processo Civil (Art. 6º, do CPC), determino a realização de consulta no cadastro de eleitores, junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, por meio do sistema SIEL. 4.3 Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, não havendo acordo, a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 4.4 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 4.5 Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas, Data de Assinatura. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas