Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- R. D. A. S.
- Advogados
- MAYARA CRUZ DA SILVA (OAB 20082/PA), LIDYANE BANDEIRA MACIEL (OAB 26073/PA), JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 29146/PA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804635-67.2024.8.14.0136
REQUERENTE: R. D. A. S.
REQUERENTE: R. M. D. M.
SENTENÇA (com resolução de mérito) Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL envolvendo guarda, direito de visita e partilha de bens, para o qual as partes requerem homologação judicial, proposta e assinada por ambas as partes, devidamente qualificado(a)(s) nos autos. Documentos juntados aos autos. Por a demanda envolver interesse de menor incapaz foi deferido vista dos autos para manifestação pelo Ministério Público.
O Ministério Público se manifestou de forma favorável à homologação do acordo, por entender estarem preservados os interesses do(s) incapaz(es)(ID 130926070). Esse é o relatório, passo a decidir. As partes capazes apresentaram termo de acordo, que segundo manifestação do Ministério Público preserva os interesses do(s) incapaz(es) envolvido(s). Some-se a isso o fato de que o divórcio consensual é ação de jurisdição voluntária, que em certos casos pode ser procedida até de forma extrajudicial.
A prova do casamento está presente nos autos (id 130426933), e a intenção das partes em não mais manter o vínculo conjugal foi claramente demonstrada na peça inicial devidamente assinada por ambos. Dispõe a nova redação do art. 226, §6º, da CRFB, dada pela EC 66/2010, que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, suprimindo, assim, o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano, ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos ('mens legis' essa inferível do preâmbulo da própria Emenda Constitucional 66/2010 e que se concatena com a interpretação 'teleológica' da norma).
O novel regramento, por sua vez, teve por condão também consubstanciar em potestativo o direito de qualquer dos cônjuges em obter o divórcio. O que já deveria existir na prática, agora é lei. Potestativo é o direito que pode ser exercido por qualquer das partes interessadas, independentemente da vontade da outra, bastando expressar a vontade. Ademais, ninguém pode ser obrigado a manter relação eminentemente afetiva contra sua vontade.
