Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- D. A. B., L. S. B.
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO LIMA RIVA (OAB 33163/PA)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Processo sigiloso
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2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 01º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Pedro Coelho de Camargo, s/nº, Qd 22, Parque dos Buritis, CEP: 68.552-778, Redenção-PA Telefone: (94) 3424-2206 E D I T A L O Exm. Sr. Dr. FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 01ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria respectiva se processam nos termos legais, uma AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, processo n. 0805792-57.2024.8.14.0045, em que figura como inventariante D. A. B., e como inventariado o espólio de R. R. D. J., expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual ficarão os eventuais interessados incertos ou desconhecidos, devidamente CITADOS para que, querendo, integrem a ação, apresentando resposta escrita no prazo de vinte (20) dias úteis contados da publicidade deste.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente aos interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro (02), do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). EU, ______________ (JUNIOR FERREIRA MONSEF FILHO, Aux.
Judiciário, matr. 153419), que confeccionei, dou fé e a Diretora de Secretaria subscreve-o. JUNIOR FERREIRA MONSEF FILHO Aux. Judic. Matr. 153419 Subscrevo na forma do art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006–CGJ-TJE/PA e Portaria nº. 001/2007
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0805792-57.2024.8.14.0045 Nome: D. A. B. Endereço: Rua Cambara, 20, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-265 Nome:
L. S. B. Endereço: Rua Cambara, 20, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-265 Nome: R. R. D. J. Endereço: Rua Cambara, 20, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-265
DECISÃO/MANDADO
1. RECEBO a inicial, sem prejuízo de análise de eventual recolhimento de custas ao final do processo.
2. Nomeio como inventariante a parte requerente D. A. B. - CPF: 592.***.***-04, independente de assinatura de termo.
3. A tabela a seguir indica o rol de documentos necessários para o regular processamento do feito, quais sejam: Item Documento Juntado (sim ou não) ID I Documento de identificação da parte requerente; II Certidão de óbito do(a) de cujus; III Certidão de casamento do(a) de cujus (se casado for); IV Declarações de herdeiros e de bens, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha (ou pedido de adjudicação) detalhado, com especificação da parte e do bem da herança que competirá a cada um dos sucessores; V Procuração de TODOS os interessados no feito ao causídico, inclusive de eventuais cessionários, ou requerimento de citação, se for o caso, indicando os dados necessários para tanto; VI Cópia do documento de identidade e do CPF, bem como certidão de nascimento ou de casamento atualizada de TODOS os herdeiros e do(a) companheiro(a) meeiro(a), se houver; VII Escritura Pública de cessão ou renúncia, se for o caso, podendo ser substituídas por termo nos autos a ser firmado pelos herdeiros cedentes/renunciantes ou procurador com poderes especiais outorgados em escritura pública; VIII Documento comprobatório de propriedade dos bens a partilhar, como certidão imobiliária atualizada, prontuário atualizado de veículo, certidão da junta comercial atualizada de sociedade empresarial ou firma individual etc; IX Prova de quitações fiscais [comprovante do recolhimento do ITCMD sobre o monte partível ou, se tiver ocorrido cessão de direitos hereditários, comprovante do recolhimento do ITBI sobre o valor da cessão (se onerosa) ou ITCMD (doação, se graciosa); X Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Federal em nome do(a) de cujus atualizada; XI Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Estadual em nome do(a) de cujus atualizada; XII Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Municipal em nome do(a) de cujus atualizada; XIII Certidão negativa de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, supostamente deixados pela autora da herança;
5. Fundado no princípio da cooperação, deverá a parte requerente, no prazo de 45 dias, preencher a tabela acima, indicando "sim" ou "não" e indicando o documento de identificação. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
6. DÊ se vistas ao Ministério Público, bem como publique-se edital para que terceiros interessados e em local desconhecido possam - querendo - intervir no processo.
7. Havendo impugnação em relação à estimativa de partilha, desde já autorizo a expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e após venham conclusos para saneamento.
8. Não havendo impugnação, mas sim concordância com o plano de partilha, venham conclusos para julgamento da partilha ou da adjudicação.
9. RETIRE-SE o sigilo dos autos, visto que não se enquadra nos termos do art. 189, CPC/2015. SERVE O PRESENTE MANDADO / OFÍCIO. Redenção, data da assinatura digital. Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto