Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE BELEM, RAMSES SOUSA DA COSTA JUNIOR, JULIANA DE CASSIA NAVARRO XAVIER DA COSTA
- Advogado
- JOSE GOMES VIDAL JUNIOR (OAB 14051/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected]
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela provisória de urgência. A parte autora sustenta que o Fator de Correção do Valor Venal de Imóveis (FCVM), instituído pelo Decreto Municipal nº 84.739/2016, foi majorado pelo referido decreto, o que seria ilegal. Verbera, ainda, que o decreto que majorou indevidamente a base de cálculo do tributo, afrontou princípios da legalidade e da isonomia tributária, conforme previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, e no art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN).
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará já apreciou diversos casos semelhantes, razão pela qual adoto os posicionamentos esposados nos julgados a seguir transcritos, mutatis mutandis, como razões de decidir. Vejamos: Direito Tributário. Apelação cível. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Majoração de Base de Cálculo do IPTU por Decreto Municipal. Ilegalidade. Sentença Mantida. Recurso Desprovido.
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Anulatória de Lançamento Tributário, declarando a ilegalidade do Decreto Municipal nº 84.739/2016, que instituiu o Fator de Correção de Valor de Mercado (FCvm) para o cálculo do IPTU e anulou os lançamentos referentes aos exercícios de 2022 e 2023.
2. A controvérsia consiste em determinar: (i) se o Decreto Municipal nº 84.739/2016 pode majorar a base de cálculo do IPTU sem lei formal que o autorize; (ii) se a aplicação do FCvm viola os princípios da legalidade e da isonomia tributária.
3. A majoração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto, sem previsão legal, viola o princípio da legalidade tributária, conforme disposto no art. 150, I, da CF/1988 e art. 97, II, do CTN. Precedentes do STF e STJ indicam a impossibilidade de majoração de tributos por ato infralegal.
4. O Decreto Municipal também cria desigualdade entre contribuintes, ao aplicar o FCvm de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia tributária, previsto no , da CF/1988.
