Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDO DE SOUZA BARROS
- Advogados
- KAYO FERNANDO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 30187/PA), GABRIEL DA SILVA ALMEIDA (OAB 27768/PA), BARBARA VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 32049/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0807166-32.2020.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente:
REQUERENTE: RAIMUNDO DE SOUZA BARROS Requerido:
REQUERIDO: DAMIANA APARECIDA SILVA DA CRUZ
DESPACHO
Indefiro o pedido, constante do ID 159206046. A parte interessada deverá dirigir-se diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PA, para adoção das providências necessárias à apuração do tributo e emissão do respectivo DAE, não cabendo a este Juízo intermediar o procedimento administrativo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte adote as providências cabíveis junto à SEFA/PA e comprove nos autos o recolhimento, se for o caso.
Intime-se. Santarém, 15 de setembro de 2026. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular
