Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2025
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2024
Retificação de Classe Processual
2021
Requisição de Informações
2020
Conclusão
2019
Conclusão
Decurso de Prazo
DESPACHO
O exequente juntou aos autos Termo de confissão de dívida sem, contudo, requerer homologação ou desistir do processo, não tendo ficado clara a intenção do autor. Por outro lado, o AR juntado aos autos, dá conta de que a carta de citação não foi recebida pelo próprio executado, que é pessoa física.
Ante o exposto, determino:
1) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o que pretende com a petição juntada aos autos no Id.11635118, sob pena de extinção do feito.
2) Caso o autor manifeste a intenção de dar continuidade ao presente processo, renove-se a diligência com vistas à citação do executado, desta feita por meio de oficial de justiça.
3) Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, venham os autos conclusos. Belém/PA, 14 de abril de 2021. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível
Petição
Outras Decisões
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Distribuição
Conclusão