Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 24358/PA), THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS (OAB 6297/PA)
PROCESSO: 0808317-54.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS RECLAMADO(A): Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3450, Condomínio Infinity Corporate Center, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66095-055
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de danos morais e materiais proposta por Helena Zenaide Galvão Dias em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. Conforme petição da parte requerida, foi realizado depósito judicial no valor de R$ 7.529,56, em 26/02/2026, com a finalidade de dar cumprimento à sentença e ao acórdão proferidos nos autos. A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos informando não possuir qualquer oposição aos cálculos apresentados e ao valor depositado, requerendo, ainda, a expedição de alvará judicial.
Dessa forma, constatado o integral cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO PAGAMENTO. DETERMINO, ainda, a expedição de alvará judicial para transferência do valor depositado, em favor da parte autora, a ser realizado na conta bancária informada na petição de Id. Num. 170851535. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.C. Belém, 13 de março de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível
