PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. Autos n. 0808758-13.2021.8.14.0040 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente:
L. P. G., menor por sua genitora TAINARA PEREIRA GOMES, residente e domiciliado na AV. Cristo Rei, nº.6, apt.-B, Bairro Rio Verde, Parauapebas-PA, CEP: 68.515-000, telefone nº (94) 99661-3519. Requerido: ELIAS FERNANDES BARROS.
DECISÃO
1. Designo audiência para coleta de material necessário ao exame de DNA para o dia 22/05/2024, às 10:00horas.
2.
Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, da audiência acima alertando que sua ausência implicará na extinção da presente demanda.
3.
Intime-se o requerido, por patrono, da audiência acima determinada alertando-o, também, que sua ausência na audiência acima será entendida como recusa injustificada do investigado de se submeter ao Exame de DNA, ensejando a presunção iuris tantum de paternidade, conforme preceitua a Súmula 301 do STJ.
4. Oficie-se o Hospital Municipal de Parauapebas, na pessoa de seu Diretor, a fim de que seja nomeado um profissional de saúde para proceder a coleta de sangue necessária à realização do exame de DNA.
5. Oficie-se, ainda, o Gerente dos Correios para os procedimentos de envio do material coletado ao Laboratório.
6. Ciência ao MP e DP. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas (PA), 15 de fevereiro de 2024. ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. Assinado eletronicamente, conforme disposto no °, inciso III, alínea a. da .