PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ERIKA METZKR DE ASSIS Endereço: RUA A, 749, (31) 9 9184-9107 / (94) 9 9153-6764, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Rio Grande, s/n, Companhia Elétrica, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0809030-07.2021.8.14.0040
DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que, embora a norma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 dispense nova intimação da parte devedora, em caso de não cumprimento voluntário, entendo ser cabível a intimação, isto porque na sentença não constou advertência a parte requerida acerca dos atos de constrição em caso de não pagamento. Rito da Lei 9.099/95. Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos.
Visando atender aos princípios norteadores do Juizado Especial, caso não haja procurador constituído nos autos (CPC, art. 513), o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença por meio de correspondência postal. Após o retorno do aviso de recebimento (AR), os autos deverão ser conclusos ao juízo. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083111472084300000031280198 Petição Inicial - Fatos Petição 21083111472101900000031280201 Petição Inicial - Pedidos Petição 21083111472179500000031280202 Comprovantes Documento de Comprovação 21083111472191200000031280203 Contrato de locação Documento de Comprovação 21083111472323900000031280204 Declaração Termo de Responsabilidade 21083111472400500000031280206 Fatura [CNR] Documento de Comprovação 21083111472431300000031280209 Identidade Documento de Identificação 21083111472475900000031280211 Decisão Decisão 21090315361251900000031611561 Citação Citação 21090517425203500000031762338 Intimação Intimação 21090517425302800000031762339 Certidão Certidão 22030909205697600000050643338 Contestação Contestação 22031409242058600000051198802 Contestação - ERIKA Contestação 22031409242077100000051198804 BRUNO COLINO DA SILVA - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22031409242116300000051198806 IGOR EDUARDO PERES RODOVALHO-SUBSTABELECIMENTO-PARAUAPEBAS Substabelecimento 22031409242138600000051197814 TERMO DE REGULARIZAÇÃO Documento de Comprovação 22031409242183700000051198808 HISTORICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 22031409242221600000051198809 KIT HABILITAÇÃO 09-02-2022 Documento de Identificação 22031409242246100000051197824 Decisão Decisão 22031414100843200000051242294 Habilitação em processo Petição 22041214221507000000054833821 KIT HABILITAÇÃO 09-02-2022 Documento de Identificação 22041214221524400000054833826 Decisão Decisão 22061017042170300000061811746 Intimação Intimação 22062008203703700000063337921 Intimação Intimação 22062008203825000000063337922 Termo de Ciência Termo de Ciência 22081217372105500000070889553 Comprovante de intimação DECIS e AUD - Erika Termo de Ciência 22081217372121700000070889554 Decisão Decisão 22090517191007900000072903267 HABILITAÇÃO ADVOGADA Petição 22091215392248000000073430123 Procuração assinada Instrumento de Procuração 22091215392289500000073430126 MANIFESTAÇÃO Petição 22091215415583100000073431237 Atendimento via chat Documento de Comprovação 22091215415638800000073431239 BO Documento de Comprovação 22091215415683300000073431240 Habilitação nos autos Petição 22091215455505900000073431255 Procuração assinada Instrumento de Procuração 22091215455550200000073431258 Sentença Sentença 23030209321826700000083090611 Intimação Intimação 23030209321826700000083090611 Intimação Intimação 23030209321826700000083090611 RECURSO INOMINADO Petição 23041710511237200000086267226 Declaração asssinada Documento de Comprovação 23041710511295800000086268990 CTPS_compressed Documento de Comprovação 23041710511329300000086268991 informando cumprimento de sentença Petição 23041911362856200000086453787 EVIDÊNCIA DE ERIKA METZKR DE ASSIS Documento de Comprovação 23041911363036000000086453792 Decisão Decisão 23051117381713100000087596841 Contrarrazões Contrarrazões 23060511413799900000089171700 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24121020483200000000129496937 Acórdão Acórdão 25020516251100000000129496938 Voto do Magistrado Voto 25020516251300000000129496939 Certidão de julgamento Carta 25020612120200000000129496940 Intimação Intimação 25020612572300000000129496941 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25031708200900000000129496942 Cumprimento de Sentença Petição 25032519385359000000130116437 Cálculo de liquidação de sentença Petição 25032519385383800000130116438