Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- KAROLLYNA CASTRO DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAROLLYNA CASTRO DOS REIS
- Advogado
- ALAN JONATAS SILVA DOS REIS (OAB 12411/PA)
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo: 0809303-79.2023.8.14.0051 Execução de Título Executivo Extrajudicial Exequente: KAROLLYNA CASTRO DOS REIS. Executado: SANTARÉM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Processo Associado: 0816286-60.2024.8.14.0051. RH Despacho:
1. INTIME-SE a parte credora, por seus advogados, para, em 15 quinze (dias), indicar precisamente bens do devedor suscetíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito a fim de dar andamento ao feito executório. Poderá também, caso possua interesse, requerer ordem de bloqueio de bens/veículos ou valores pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, cientificando-se de que a inércia implicará extinção e arquivamento do feito (art.485, III, §1º e VI do CPC). 1.2.
Advirta-se que a parte credora deverá recolher previamente as custas correspondentes.
2. Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para dizer, no prazo de 5(cinco) dias, se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, independentemente de nova deliberação, devendo, desde logo, cumprir integralmente a determinação supra (art. 485, III, §1º e VI do CPC).
3. Com a eventual indicação precisa de bens e pagas as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, com as especificidades legais, independentemente de nova deliberação.
4. Após, conclusos.
5. À UPJ: Em consulta ao PJE constata-se a existência de custas processuais em aberto, com isso, diligencie-se para o saneamento, com eventual cobrança ou cancelamento, a depender do caso. Providências necessárias. Int. Santarém/PA, datado e assinado digitalmente. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
