Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ELCIONE BARBOSA GOMES
- Advogado
- ALEF VINICIUS SILVA DOS SANTOS (OAB 35567/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n°: 0809960-20.2024.8.14.0040 Alimentos Requerente (s): E. B. G. representada por ELCIONE BARBOSA GOMES. Requerido (a) (s): VILSON HATSCHBACH WhatsApp, número: (64) 99315- 7819
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Acolho pedido de id. 166542943, e determino o que segue: Autorizo a intimação do executado, via WhatsApp, devendo o Sr. Oficial de Justiça comprovar a identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito (STJ, HC 641.877). Comprovado o vínculo de parentesco pela(s) certidão(ões) de nascimento(s) acostada(s) aos autos e, em consequência, a situação de dependência do(a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 40% (quarenta cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancário no(a) INTER – 077, Agência: 0001, Conta: 6483411-5, Pix: 949.***.***-36 até o 5º dia útil de cada mês, de titularidade do(a) genitor(a) do(s) requerente(s) ELCIONE BARBOSA GOMES, CPF: 845.***.***-34.
Intime-se o(s) requerente(s), bem como cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel/celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos em petição de id. 166542943, para comparecerem em Audiência Virtual de Conciliação e de Instrução e Julgamento a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 08 de setembro de 2026 às 11h30min, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá em audiência apresentar contestação, por intermédio de advogado, ou por Defensor Público, neste caso em razão de não possuir recursos financeiros para contratação de advogado, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial, passando-se a instrução e julgamento do feito no mesmo ato.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular. LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/232825532221520?p=yQdsTckDCodsRW7XVV ID da Reunião: 232 825 532 221 520 Senha: G5bC7bq3 Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
