ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810057-76.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUIZ HENRIQUE MARQUES DE ALCANTARA Endereço: Vila Antônio Pereira Santos, 45, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66063-410 Promovido(a): Nome: ADSON RAMON DE ATAIDE COSTA Endereço: Rua Nova Bom Futuro, 169, ao lado do Cemitério Santo Afonso, Boa Vista do Iririteua, CURUÇÁ - PA - CEP: 68750-000 DATA DA AUDIÊNCIA: 18/08/2026, às 11:00 horas - Tipo: UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém: Avenida Almirante Tamandaré, 873 - 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
DECISÃO de ID1: 165659558 Em cumprimento à decisão de ID1 e com fundamento no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica redesignada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário informados acima, a ser realizada no formato PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima.
Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. As partes (com ou sem advogado(a)(s)) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à consumação desta intimação, informar ou confirmar o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso, conforme segue: • Parte com advogado: por petição nos autos; • Parte sem advogado: por requerimento entregue pessoalmente na unidade judicial.
Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição.
As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Considerando a extensa pauta de audiências deste Juízo de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, e que, por vezes, as partes demonstram desinteresse na conciliação e na produção de prova oral, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta intimação consumada, manifestarem-se quanto em interesse em conciliar e em produzir de prova oral.
Na hipótese de ausência de manifestação quanto ao interesse em conciliar ou produzir prova oral, a Secretaria está autorizada a: • Cancelar a audiência designada; • Intimar a(s) parte(s) promovida(s) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto ou documentos novos, a parte promovente deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação consumada.
Em seguida, os autos serão remetidos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC/2015, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE.
As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição.
A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA).
A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Intimem-se as partes do presente ato ordinatório. Belém(PA), 18 de junho de 2026. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE!
01. A pessoa física deverá comparecer à audiência portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como estar acompanhada de suas testemunhas, caso as considere necessárias (no máximo três), as quais também deverão portar documento original com foto.
02. Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nesses atos, apresentar carta de preposição, sob pena de revelia.
03. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE.
04. Sendo a parte reclamada um CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), devendo ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou a convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação.
05. O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo, ainda, resultar em condenação ao pagamento de custas. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência.
06. O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência.
07. Infrutífera a conciliação e declarando as partes que não há mais provas a serem produzidas (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de sentença.
08. (Número ausente no original – mantido assim por fidelidade ao conteúdo. Deseja que eu insira o item 08?)
09. Ocorrendo audiência de instrução e julgamento, nela poderá ser apresentada defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito que se entenderem necessárias, inclusive testemunhais. A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência; a defesa oral deverá ser apresentada no início da audiência de instrução. Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo, formalizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da audiência, com a devida justificativa das razões pelas quais não podem ser apresentadas espontaneamente.
10. Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a) (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Caso a parte reclamante não esteja acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito. Caso a parte reclamada não esteja acompanhada de advogado(a), não será considerada qualquer contestação, escrita ou oral, implicando em revelia (Enunciado nº 11 do FONAJE).
11. Tratando-se de relação de consumo, a inversão do ônus da prova foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020509510653000000127040080
01. Procuração Instrumento de Procuração 25020509510703000000127040082
02. RG Luiz Henrique Documento de Identificação 25020509510738600000127040083
03. Comprovante de Residência Documento de Identificação 25020509510768200000127040081
04. Recibo CAR - Contrato Documento de Comprovação 25020509510798600000127040084
05. Comprovantes de transferência Documento de Comprovação 25020509510842200000127040085 Despacho Despacho 25020513355724000000127049784 Petição Petição 25020514552226000000127081485 Procuração [assinado] Instrumento de Procuração 25020514552240700000127081486 Despacho Despacho 25020513355724000000127049784 AR Identificação de AR 25081308091252000000139189904 AR Identificação de AR 25081308091258300000139189905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091809250300600000141690700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091809250300600000141690700 Manifestação Petição 25092915215320000000142429786 Decisão Decisão 26011611382745200000148442382 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
Órgão
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LUIZ HENRIQUE MARQUES DE ALCANTARA, ADSON RAMON DE ATAIDE COSTA
Processo: 0810057-76.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Tendo em vista a informação do novo endereço da parte reclamada, id 157827117 - Pág. 1, promova a sua citação, nos termos da decisão id 136280653. Caso seja necessário, designe-se nova data de audiência. Se for o caso, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se. Belém/PA, 14 de janeiro de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
ORDINATÓRIO Processo 0810057-76.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DE ALCANTARA PROMOVIDO: ADSON RAMON DE ATAIDE COSTA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/02/2026 11:00 AR devolvido com CITAÇÃO NEGATIVA ID: 154275163 - Identificação de AR (AR) / 154275164 - Identificação de AR (AR) PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO (AR) de ID acima, sem cumprimento, INTIMA-SE a(s) parte(s) PROMOVENTE(S) para apresentar(em) manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e requerer(em) o que entender(em) de direito.
Na oportunidade, fica(m) a(s) parte(s) PROMOVENTE(S) advertida(s) de que, havendo audiência designada, deverá(ão) comparecer na data e horário marcados para o ato, ainda que a(s) parte(s) PROMOVIDA(S) não tenha(m) sido localizada(s), uma que a audiência somente não será realizada se houver expressa determinação do r. Juízo ou necessidade de adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que o(a)(s) promovente(s) será(ão) devidamente intimado(a)(s).
Fica(m), ainda, a(s) parte(s) PROMOVENTE(S) ciente(s) de que sua ausência injustificada à audiência poderá ensejar condenação em pagamento de custas, bem como que a não apresentação da manifestação ora determinada poderá acarretar a extinção do feito. Belém, 18 de setembro de 2025. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020509510653000000127040080
01. Procuração Instrumento de Procuração 25020509510703000000127040082
02. RG Luiz Henrique Documento de Identificação 25020509510738600000127040083
03. Comprovante de Residência Documento de Identificação 25020509510768200000127040081
04. Recibo CAR - Contrato Documento de Comprovação 25020509510798600000127040084
05. Comprovantes de transferência Documento de Comprovação 25020509510842200000127040085 Despacho Despacho 25020513355724000000127049784 Petição Petição 25020514552226000000127081485 Procuração [assinado] Instrumento de Procuração 25020514552240700000127081486 Despacho Despacho 25020513355724000000127049784 AR Identificação de AR 25081308091252000000139189904 AR Identificação de AR 25081308091258300000139189905 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: