PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000. [email protected] 0812378-96.2022.8.14.0040 AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE TUTELA ANTECIPADA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Requerente:
L. R. D. S. P. e
V. D. S. P., menor (es) por sua genitora VANILZA DE BRITO DA SILVA, residentes e domiciliados na RUA BRASIL - QD 08, LT 04, PALMARES
II - PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515000, Contato: 94 9147-2684. Requerido: Leonardo Paiva da Silva, residente na Rua Floriano Pinheiro Torres Montes Sinais, nº/12, Bairro Centro, Cidade de São Pedro da Água Branca - MA, Contato (99) 985343857.
DECISÃO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC e acolho a preliminar arguida pela Defensoria Pública sobre a ausência de declaração da hipossuficiência. Comprovado o vínculo de parentesco pela certidão de nascimento acostada aos autos e, em consequência, a situação de dependência do (a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancário, Agencia 0001, Banco C6 S.A 336, Conta Corrente, 12245666- 1, de PIX 603.***.***-59 (CPF), em nome da genitora do(a)(s) menor(es), até o 5º dia útil de cada mês.
Cite-se e intime-se a parte requerida pessoalmente, para comparecerem em Audiência Virtual de conciliação e de instrução e julgamento a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 17/11/2022, às 11h00min, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá apresentar contestação, por intermédio de advogado, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial. O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa8d9ce7e09ab499face98eee3653191b%40thread.skype/1662743586164?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d No caso de não terem sido fornecido os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, cientificando-se de que a ausência injustificada na audiência importa na extinção do processo e arquivamento do feito. Na impossibilidade de participação no modo virtual, as partes deverão comparecer presencialmente no fórum. Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública. SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO/OFÍCIO.
Parauapebas (PA), 09 de setembro de 2022. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/06 INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22090212451516600000072752828 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo.