Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 16837/PA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
PROCESSO Nº: 0815744-75.2024.8.14.0040
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ANTONIO BARBOSA FILHO, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Afirma a parte autora que após o regular ajuizamento da presente demanda, as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, razão pela qual evidenciada está a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, ID 135527606.
É O
RELATÓRIO. A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre quando, após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida. Demonstrado nos autos que o objeto da ação de obrigação de fazer fora cumprido espontaneamente pela parte é de se reconhecer a perda do objeto devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem honorários, ante a inexistência de triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
