Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VANDERSON CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0818277-70.2025.8.14.0040 Ação/Classe: Guarda com Alimentos e Visitas Requerente: ANDREA DOS SANTOS FIGUEREDO, por si e pela menor VANESSA EMANOELY DOS SANTOS FERREIRA Defensor(a) / Advogado(a): --- Requerido(a): VANDERSON CAMPOS FERREIRA Defensor(a) / Advogado(a): --- Ministério Público: CRYSTINA MICHIKO TAKETA MORIKAWA Juiz(a) de Direito: PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Data e horário: 13/05/2026 às 10:30h Na data acima apontada, ocorreu a presente audiência pelo sistema de videoconferência, por meio do Aplicativo Microsoft Teams.
FEITO O PREGÃO: Presente o(a) requerente, desacompanhado(a) de patrono(a)/defensor(a). Presente o(a) requerido(a), desacompanhado(a) de patrono(a)/defensor(a). OCORRÊNCIA: Após o pregão de praxe, restou EXITOSA a tentativa de conciliação entre as partes nos seguintes termos: Alimentos: As partes compuseram para que o requerido efetue o pagamento de pensão mensal no percentual 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, excluídos os descontos legais obrigatórios (INSS e IR), incidindo inclusive sobre 13º salário e férias, a ser pago mediante depósito bancário no(a) Banco Bradesco S.A, Agência 2008, Conta 86862-0, PIX: 949.***.***-22 (CELULAR), de titularidade da genitora ANDREA DOS SANTOS FIGUEREDO, até o 5º dia útil de cada mês, mais a manutenção no plano de saúde.
Da Guarda: As partes compuseram, também, para que a guarda seja de forma compartilhada, com lar de referência o da genitora. Das Visitas do genitor: O direito de visitas do genitor será feito da seguinte forma: Considerando que o genitor trabalha na escala 3X3, quando seus dias de folga coincidirem na Sexta/Sábado/Domingo, deverá pegar a infante na sexta, às 17:00h e devolver no domingo às 17:00h. Quando a folga coincidir com Sábado/Domingo/Segunda, deverá pegar a infante no sábado às 17:00h e devolver na segunda às 17:00h.
As festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), será de forma livre, mediante prévio aviso. Nas férias do genitor, a infante ficará sempre os primeiros 15 (quinze) dias com o pai. As partes solicitam ofício à empregadora do requerido, PLAMONT, com endereço na Avenida Jânio Quadros, nº 122, Paraíso, nesta comarca, para que proceda com o desconto e deposito dos alimentos na conta acima informada. Parecer do Ministério Público: MM.
