Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MARIA CECILIA DE SOUZA QUARESMA, CLEUSON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0821147-09.2024.8.14.0401 Autor do Fato: CLEUSON DE SOUSA RODRIGUES Vítima: MARIA CECILIA DE SOUZA QUARESMA Capitulação Penal: art. 180, § 3º do CPB.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de comunicação de arquivamento do presente procedimento, promovido pelo Ministério Público, em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 128344143. Diante das razões sustentadas pelo Órgão Ministerial, proceda-se o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações, arquivem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital
