Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIA JENNIFER PETRI DUARTE
- Advogado
- LEON RAMIREZ DA SILVA BARROS (OAB 40671/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0822040-18.2025.8.14.0028 TUTELA DE URGÊNCIA RECLAMANTE: FLAVIA JENNIFER PETRI DUARTE RECLAMADO: MARIA OLINDA MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua Santa Catarina, Vale do Itacaiúnas, Cidade Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68501-533 D E C I S Ã O Trata-se de ação indenizatória por acidente de trânsito proposta por Flávia Jennifer Petri Duarte em face de Maria Olinda Martins dos Santos.
Alegou a autora que o seu veículo foi danificado em um acidente de trânsito em 24/10/2025, cuja culpa exclusiva foi da ré por ter desrespeitado a sinalização de parada obrigatória e invadido a via preferencial. Aduz, ao final, que se encontra em estado de gestação avançada (8 meses), e está privada de seu veículo, que é essencial para sua locomoção e a de sua filha. Em sede antecipatória, foi requerido que a ré realize o depósito judicial do valor da franquia do seguro (R$ 6.215,30), para que o conserto do veículo (Fiat Mobi) seja imediatamente autorizado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 300, exige para a concessão da tutela de urgência a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem, o caderno probatório está amparado em provas unilaterais, produzidas sem o crivo do contraditório, não possuindo o condão de constituir prova suficiente para dar aparência de verdade neste momento processual.
A natureza da ação, que envolve a discussão de culpa em acidente de trânsito, demanda dilação probatória para a devida apuração dos fatos e a formação do convencimento do Juízo. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, I N D E F I R O, por ora, o pedido de tutela de urgência. AUDIÊNCIA UNA Designo audiência UNA virtual de conciliação, instrução e julgamento para: 09:00 horas do dia 05/05/2026 - audiência UNA VIRTUAL - PROCESSO N. 0822040-18.2025.8.14.0028.
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Intime-se a parte reclamante, cientificando que a ausência injustificada importará a extinção do feito.
