Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FABRICIO DA SILVA FARIAS, SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO
- Advogado
- THEO SALES REDIG (OAB 14810/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0832110-51.2025.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Advogado(s) do reclamante: THEO SALES REDIG Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: HUMAITA, 1001, PEDREIRA, BELÉM - PA - CEP: 66083-340 EXECUTADO: FABRICIO DA SILVA FARIAS Nome: FABRICIO DA SILVA FARIAS Endereço: Rua dos Pariquis, 2793, Cremação, BELÉM - PA - CEP: 66040-045
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que não atingiu sua finalidade face ao pedido de desistência apresentado pelo autor. Não há resposta do réu. HÁ petição com pedido de desistência da ação. RELATEI.
DECIDO.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão. Caso a Gratuidade Processual tenha sido deferida para o autor, sem custas. Caso tenha ocorrido o pagamento integral das custa iniciais, custas na forma da lei. Caso tenha ocorrido parcelamento das custas, com pendência de pagamento de parcelas e não ocorrendo a expedição de outros atos, além das custas iniciais, DETERMINO o CANCELAMENTO DAS PARCELAS PENDENTES.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C. Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. Proceda-se ao arquivamento deste. Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
