Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- HEITOR DA SILVA PORTAL, CONDOMINIO MODENA RESIDENCE
- Advogados
- LUZIA MORAES BARBOSA (OAB 33050/PA), LIDIA CRISTINA DA SILVA LOBO (OAB 27909/PA), MONIQUE LIMA GUEDES (OAB 25179/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº 0884094-74.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO MODENA RESIDENCE Endereço: MAURITI, 1438, PEDREIRA, BELÉM - PA - CEP: 66080-650 Advogado: LUZIA MORAES BARBOSA OAB: PA33050 Endere�o: desconhecido Advogado: MONIQUE LIMA GUEDES OAB: PA25179 Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66050-000 RECLAMADO: Nome: HEITOR DA SILVA PORTAL Endereço: Travessa Mauriti, 1438, Apt 1503 Cond. do Edif.
MÓDENA RESIDENCE, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66080-650 Advogado: LIDIA CRISTINA DA SILVA LOBO OAB: PA27909 Endereço: Passagem Carlos Magno, 24, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66615-370 Considerando o acordo firmado entre as partes julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Belém, PA, 17 de novembro de 2025. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.
