Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, AILA CAROLINA DA SILVA PINTO
- Advogados
- AILA CAROLINA DA SILVA PINTO (OAB 26703/PA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 39717/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (127) Nº 0885646-74.2025.8.14.0301
REQUERENTE: AILA CAROLINA DA SILVA PINTO ADVOGADO(A)
REQUERENTE: AILA CAROLINA DA SILVA PINTO (PAPA0026703A)
REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)
REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA (SP387473)
DESPACHO
Manifeste-se o Autor sobre a petição de id. 171847993, onde o Banco Réu informa depósito de valor. Caso discorde do valor depositado, apresente planilha de débitos atualizada, conforme Art. 523, CPC, (Decisão de id. 161690702), descontando do débito o valor já depositado, no prazo de cinco dias. Apresentada a planilha, intime-se o Requerido para que complemente o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio e penhora de valores.
Intimar e cumprir.
