Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARÁ, DANILO RANGEL MENEZES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0899419-89.2025.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: DANILO RANGEL MENEZES DO CARMO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: MARCIO MOTA VASCONCELOS Ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-1 0899419-89.2025.8.14.0301/1JEFP/RPV Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do 0899419-89.2025.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal DANILO RANGEL MENEZES DO CARMO - CPF: 701.***.***-30 R$ 1.000,00 (mil reais) Data-base para fins de atualização: 16/11/2025 Conta-se da intimação desta requisição o prazo de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado, devidamente atualizado. Belém. data e assinatura digital * Este Documento não contém rasuras
