Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Nome: SUPERMIX CONCRETO S/A Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO, 4937, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-150
EXECUTADO: CONSTRUTORA KARAJAS LTDA Nome: CONSTRUTORA KARAJAS LTDA Endereço: TRVA BENJAMIN CONSTANT, 403, ALTOS, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800040-15.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado ou carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Caso a parte opte pela citação por oficial de justiça, também deverá constar do mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. No que concerne ao pedido de inclusão do nome do(s) requerente(s) nos cadastros de proteção ao crédito, esclareço que tal providencia poderá ser efetivada diretamente pela parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo como forma de agilizar a sua implementação. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010212480121700000100241728 1 - Inicial Execução - CONSTRUTORA KARAJAS LTDA - Dezembro 2023 Petição 24010212480135900000100246279 2 - Ata de Reunião Conselho - 2023 Documento de Identificação 24010212480171900000100246280 3 - Procuração - dez 2023 Procuração 24010212480200000000100246281 4 - Instrumento Particular de Confissão de Dívidas Documento de Comprovação 24010212480230400000100246282 5 - Alteração Social Karajas Documento de Identificação 24010212480272500000100246283 6 - Cartão CNPJ - Dezembro 2023 Documento de Comprovação 24010212480322100000100246284 7 - Quadro Societário - Dezembro 2023 Documento de Comprovação 24010212480353300000100246285 8 - CNH Luiz Felipe Documento de Identificação 24010212480387100000100246287 9 - RG Joaquim Documento de Identificação 24010212480418300000100246288 Petição Petição 24010509155744200000100283196 Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24010509155784200000100283197 3.327,74 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24010509155814500000100283198 Certidão Certidão 24011709291133500000100757242