Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125 do CNJ c/c Portaria nº 5.626/2018-GP do TJE/PA. Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria-Conjunta n.º 12/2020. P.R.I.C. Belém, 13 de junho de 2024. Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora
14/06/2024, 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI Advogado(s): JOSE ACREANO BRASIL
APELADO: ASTERIO SEVERO DOS ANJOS FILHO Advogado(s): LUIZ DOS SANTOS MORAIS RELATORA: Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0835621-38.2017.8.14.0301 Vistos os autos. Considerando o requerimento constante na petição de Id.4897135, defiro o pedido de restituição das custas indicadas no Boleto n° 2020005002 no valor de R$ 770,20 (setecentos e setenta reais e vinte centavos). Sendo assim
15/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/02/2020, 13:51
Juntada de Petição de petição
11/02/2020, 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
10/02/2020, 15:12
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS MORAIS em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 00:28
Decorrido prazo de JOSE ACREANO BRASIL em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 00:16
Juntada de Petição de apelação
28/01/2020, 09:35
Expedição de Outros documentos.
04/12/2019, 11:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada